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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 24003/2026/2
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior
No cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação de câmara de 16/09/2026, e por Despacho n.º 66/2026 de 22 de setembro da Sra. Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos,com competências delegadas por Despacho n.º 61/2025, de 29 de outubro do Sr. Presidente da Câmara, se encontra aberto procedimento concursal comum, no regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior na área de medicina veterinária, durante 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e onde encontrará todos os requisitos formais de admissão e provimento, os métodos de seleção, a composição do júri, e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura.
De acordo com a caracterização do posto de trabalho em mapa de pessoal as atribuições, competências ou atividades a desempenhar consistem em colaborar na execução das tarefas de inspeção higiossanitária e controlo higiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior; Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento necrológico dos animais; Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico; Emitir guias sanitárias de trânsito; Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município; Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal; Colaborar nas áreas da saúde pública com a Autoridade de Saúde Pública local e com as Autoridades policias no âmbito do Bem estar Animal, agressões e Higiene Pública; Executar os Planos Anuais de Controle de Estabelecimentos (PACE) e programa de vigilância da resistência antimicrobiana (SIPACE); das cantinas escolares (PACE escolas) e dos alojamentos e lojas que comercializem animais de companhia. Direção logística e administrativa do Centro de Recolha Oficial de Animais. Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento dos animais sob a responsabilidade do Município, nomeadamente inseridos no CROAA ou em Programa CED. Implementar e gerir o Programa CED, supervisionando e registando a existência de colónias de gatos errantes. Articular programas de cooperação e parceria com Associações Zoófilas. Promover a esterilização de animais errantes sob a forma de campanhas de sensibilização para a população em colaboração com a Administração Central. Implementar um programa interno de esterilização de animais errantes em instalações adequadas. Apoio nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária do município. Colaborar nas áreas da saúde pública com a Autoridade Sanitária, Autoridade de Saúde Pública local e com as Autoridades policias no âmbito do Bem estar Animal e Higiene Pública. Perfil de competências transversais fixadas de acordo com o ReCAP: Nucleares - Orientação para o serviço público (Pessoas, Desempenho, Desenvolvimento); Orientação para os resultados (Desempenho). Funcionais - Comunicação (Pessoas); Análise crítica e resolução de problemas (Desempenho); Iniciativa (Desenvolvimento).
O nível habilitacional exigido e a área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), [CITE 1997] prevista pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, corresponde ao grau académico de Licenciatura na área de educação e formação com o código 640 - Ciências Veterinárias, particularmente de Licenciatura Pré-Bolonha em Medicina Veterinária ou Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, não se verificando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Para além do requisito habilitacional será ainda exigida inscrição válida como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional - à data limite de apresentação da candidatura, conforme previsto no n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
22 de setembro de 2026. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Sofia Maduro.
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