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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 24614/2023
Alteração do Plano Diretor Municipal de Freixo de Espada à Cinta para adequação ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
Nuno Manuel Rocha Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, torna público que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública ordinária, realizada no dia 2 de novembro de 2023, abrir um procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Freixo de Espada à Cinta.
O PDM por sua natureza constitui um instrumento que estabelece a estratégia de desenvolvimento do território municipal, sendo um instrumento de referência para a elaboração dos demais planos municipais (n.º 1 e 2 do artigo 95.º do RJIGT).
A presente oportunidade de alteração do PDM de Freixo de Espada à Cinta, visa a adequação do plano para responder à necessidade de sua compatibilização com as regras de classificação e qualificação do solo previstas no Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio, e com os critérios estabelecidos no Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, além de, eventualmente, acolher ajustes ou correção de situações incoerentes ou detetados no processo.
O referido procedimento de alteração para a adequação do PDM de Freixo de Espada à Cinta ao quadro legal atual, conforme a alínea c) do n.º 2 do artigo 115.º, assenta no disposto no artigo 199.º do RJIGT e decorre nos termos do artigo 118.º do mesmo diploma, sendo o seu procedimento e elaboração baseado na dinâmica disposta no artigo 119.º, articulado com o n.º 1 do artigo 76.º e com o artigo 86.º do RJIGT.
Para a participação pública, nos termos do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial do Município de Freixo de Espada à Cinta em www.cm-freixoespadacinta.pt/ e no Departamento de Planeamento, Obras e Urbanismo, deste Município.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Praceta do Município, 5180-103 Freixo de Espada à Cinta, ou por via eletrónica para geral@cm-fec.pt.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
24 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Nuno Manuel Rocha Gomes Ferreira.
Deliberação
Ana Maria Gomes Freitas Ferreira, Coordenadora Técnica do Município de Freixo de Espada à Cinta:
Certifica que, na ata da reunião ordinária da Câmara Municipal, deste Município, realizada no dia dois de novembro do ano de dois mil e vinte e três, devidamente aprovada, consta a seguinte deliberação:
Revisão do Plano Diretor Municipal de Freixo de Espada à Cinta para adequação ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial: proposta - votação: Presente uma proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal de Freixo de Espada à Cinta, tendo em vista a sua adequação ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, e que aqui se dá por transcrita ficando um exemplar da mesma arquivado na pasta anexa ao livro de atas.
Intervenção do Senhor Presidente da Câmara Dr. Nuno Ferreira.
Dar nota do seguinte: mais uma vez se vê aqui a trapalhada com que o anterior Executivo PSD fez enquanto governou, é que teve oito anos para fazer o PDM, e o que fez foi zero. Temos agora nós, Executivo do Partido Socialista, Executivo atual, fazer aquilo que não foi feito em oito anos, que andamos há dois anos já aqui intensamente para levar a bom porto, já tivemos reuniões com a CCDR, iremos continuar a ter, e chegámos a este ponto que é para acelerar ainda mais o processo, porque se não tem repercussões, como é óbvio, nem tudo aquilo que é o financiamento para o Município e por isso estamos a trabalhar, aliás, rescindimos com a anterior empresa contratada pelo Executivo que nada fez, basicamente, e alocámos uma empresa nova, concurso público, consulta prévia, para mais uma vez, transparência acima daquilo que é a ordem do dia para levar a bom porto aquilo que é o PDM, que está a ser debatido a nível nacional e, sobretudo a nível do Concelho, para precaver qualquer situação irregular aos nossos
Munícipes para poder alocar e para regulamentar e ter um PDM que vai ao encontro às necessidades da nossa população. Não sei se querem um comentário sobre isso.
Intervenção do Senhor Vereador Fernando Rodrigues.
Não tenho conhecimento sobre o documento, quanto foi feito nada disso mas, isso é para alargar possivelmente as zonas urbanas ou não. Se não foi explícito, ou seja, há sítios, há propriedades urbanas, mas que o PDM não atinge, isso é para atingir.
Intervenção do Senhor Presidente da Câmara Dr. Nuno Ferreira.
Senhor Vereador agradeço a sua questão e percebo porque é que o PDM não andou, porque quer o senhor Vice-Presidente na altura quer a senhora Presidente não estavam dentro do assunto daquilo que é o PDM e por isso é que durante sete anos andou aqui uma empresa que basicamente bebia chá e comia bolachas quando vinha cá e aproveitava para pôr a conversa em dia. Mas agora o senhor Vereador Pedro Vicente dará a resposta em relação à sua questão, que está na oposição e vamos elucidar.
Intervenção do Senhor Vereador Pedro Vicente.
O PDM alteração ou revisão do PDM o que é que permite? Permite que se criem manchas urbanizáveis e aumento de limites urbanizáveis. Neste momento, se num terreno cerca da Vila se não estiver dentro do perímetro do PDM, não poderá, ou poderá construir mas por cada hectare pode construir cerca de 250 m2. O PDM, se estiver dentro do perímetro urbano, não permite, num terreno o normal do Regimento que é o sobre os 80 % da área da do terreno. Agora não podemos alargar o PDM conforme nós queremos, isso não é autorizado senão a gente começava aqui a esticar a Mancha. Não. O que é que temos que fazer? Teremos que rever a nível de Concelho e ver mesmo nalgumas Freguesias onde os limites do PDM estavam para zonas que se calhar não interessa que ninguém vai construir, reduzir de além, aumentar noutros sítios e até transferir entre Freguesias, não há problema, que é isso que permite a revisão.
Além disso, a revisão permite aumentar a mancha da zona industrial, criar pontos de turismo, no caso da Congida, aí que já não obriga algumas condicionantes que obriga neste momento a Congida, é ICNF, é tudo e mais alguma coisa. A alteração, o porquê de trazermos esta alteração? Tal como o senhor Presidente disse, a empresa que cá estava anteriormente, nada fez, apenas acho que fez um REOT daquilo que era. A outra empresa que veio tem acelerado mas, claro, num ano não conseguem fazer aquilo que devia estar feito em oito, e para não perdermos ou deixarmos de poder concorrer a fundos, a fundos comunitários, é obrigatório ter pelo menos uma alteração ao PDM. E é isso que estamos a fazer para termos a alteração até ao fim do ano para não ficarmos privados de concorrer a avisos do PRR, dentro do Fundo Ambiental, dentro desses fundos todos.
Intervenção do Senhor Vereador Fernando Rodrigues.
Como todos nós conhecemos a Vila, já há pontos que são urbanos, mas não estão urbanizadas, não é? E será aí talvez a possibilidade de alterar isso.
Deliberação: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade dar início ao procedimentos de alteração do PDM.
Para constar e devidos efeitos se datilografou a presente certidão que assino e faço autenticar com o carimbo em uso neste Município.
Divisão Administrativa e Financeira do Município de Freixo de Espada à Cinta, vinte de novembro do ano de dois mil e vinte e três. - A Coordenadora Técnica, Ana Maria Gomes Freitas Ferreira.
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