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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 24726/2024/2
Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras da carreira e categoria de Assistente Operacional para Assistente Técnica da trabalhadora Marisa Rosa de Sousa Moreira Dias
Considerando que:
A) O regime de mobilidade previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, no seu capítulo III, artigos 92.º e seguintes, estatui as situações, mobilidades e a forma de operar a mobilidade interna dos trabalhadores com contrato em funções públicas;
B) Conforme dispõem o n.º 1 do artigo 92.º e artigo 93.º da LTFP, os trabalhadores podem ser sujeitos a mobilidade, quando haja conveniência para o interesse público, designadamente quando a economia, a eficácia e a eficiência dos órgãos ou serviços o imponham.
Com a aprovação da alteração à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro foi aditado o a artigo 99.º-A - Consolidação da mobilidade Intercarreiras ou Intercategorias;
C) Em conformidade com o referido normativo:
“1 - A mobilidade intercarreiras ou intercategorias dentro do mesmo órgão ou serviço ou entre dois órgãos ou serviços, pode consolidar -se definitivamente mediante parecer prévio do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública desde que reunidas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Exista acordo do órgão ou do serviço de origem, quando exigido para a constituição de mobilidade;
b) Exista acordo do trabalhador;
c) Exista posto de trabalho disponível;
d) Quando a mobilidade tenha tido a duração do período experimental estabelecido para a carreira de destino;
2 - Devem ainda ser observados todos os requisitos especiais, designadamente formação específica, conhecimentos ou experiência, legalmente exigidos para o recrutamento;
3 - Quando esteja em causa a mobilidade intercarreiras ou intercategorias no mesmo órgão ou serviço, a consolidação depende de proposta do respetivo dirigente máximo e de parecer favorável do membro do Governo competente na respetiva área;
4 - A consolidação da mobilidade entre dois órgãos ou serviços depende de proposta do dirigente máximo do órgão ou serviço de destino e de parecer favorável do membro do Governo competente na respetiva área;
5 - O disposto no presente artigo aplica -se com as necessárias adaptações, aos trabalhadores das autarquias locais em situação de mobilidade, à qual pode consolidar -se definitivamente mediante proposta do dirigente máximo do serviço e decisão do responsável pelo órgão executivo.”
D) A trabalhadora Marisa Rosa de Sousa Moreira Dias da carreira e categoria de Assistente Operacional, se encontra em situação de mobilidade interna intercarreiras, para a carreira e categoria de Assistente Técnica desde 01/04/2024;
E) A trabalhadora detém as necessárias qualidades e competências para fornecer o apoio requerido à carreira e categoria de Assistente Técnica, e que existe a ocupação do posto de trabalho aprovado no Mapa de Pessoal;
F) Pelo decurso dos 6 meses iniciais de duração desta mobilidade, a mesma pode vir a ser consolidada nos termos do artigo 99.º-A da Lei n.º 35/2014, de 20/06;
G) Nos termos da alínea e) do artigo 19.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - compete à Junta de Freguesia gerir os recursos humanos ao serviço da Freguesia.
Deliberação:
A Junta de Freguesia delibera, por unanimidade, autorizar a consolidação da mobilidade intercarreiras, da Trabalhadora Marisa Rosa de Sousa Moreira Dias, do Mapa de Pessoal desta Autarquia, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira e categoria de Assistente Operacional, para a carreira e categoria de Assistente Técnica, passando a auferir pela 1.ª posição, nível remuneratório 7, no valor mensal de 922.47€ conforme disposto na T.R.U. em vigor.
A presente deliberação deverá ser objeto de publicação no Diário da República, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
15 de outubro de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia de Ramalde, Patrícia Alexandra Rapazote Trindade e Dinis Carvalho Escobar.
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