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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 24809/2026/2
Torna-se público que o Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., deliberou, pela sua Deliberação n.º PROP/6205/2026, ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º dos Estatutos do Turismo de Portugal, I. P., aprovados pela Portaria n.º 413/2023, de 7 de dezembro, com efeitos a 1 de outubro de 2026:
1 - Criar, na sua dependência direta, o Departamento para a Governação Digital, adiante designado por DEGD, ao qual compete apoiar o Conselho Diretivo na governação digital do Turismo de Portugal, I. P., tendo em vista assegurar a integração da estratégia institucional com a arquitetura empresarial, a adequada evolução tecnológica do Instituto, a eficiente governação dos dados, a modernização administrativa, a transformação dos serviços digitais e a visão integrada do portefólio de transformação, em articulação com as restantes unidades orgânicas, de modo a aumentar a eficiência, a transparência e a qualidade dos serviços prestados.
2 - Aprovar, em particular, as seguintes atribuições do Departamento para a Governação Digital:
a) Propor ao Conselho Diretivo a definição da estratégia de transformação digital do Instituto, traduzida num roteiro de modernização tecnológica e organizacional, assim como coordenar e acompanhar a implementação da mesma, em articulação com as demais unidades orgânicas, assegurando o respetivo alinhamento com a estratégia institucional e com as prioridades definidas pelo Conselho Diretivo.
b) Prover pela boa governação do portefólio de transformação digital, promovendo, em articulação com as demais unidades orgânicas, a identificação, estruturação, priorização e monitorização das iniciativas de transformação digital e acompanhando a concretização dos respetivos benefícios.
c) Definir os princípios, modelos e referenciais destinados a garantir a coerência entre a estratégia institucional, a organização, os processos, os serviços, a informação, as aplicações e as tecnologias.
d) Promover uma adequada e eficiente governação da evolução tecnológica do Instituto, definindo as opções estruturantes relativas à arquitetura tecnológica de referência, evolução das plataformas, interoperabilidade, critérios de externalização e internalização de serviços tecnológicos e demais dimensões relevantes para o efeito, em articulação com a Direção Financeira e de Tecnologias em matéria de parecer técnico especializado, implementação, operação, manutenção e suporte das infraestruturas, aplicações e sistemas tecnológicos, e com as demais unidades orgânicas.
e) Assegurar, em articulação com as demais unidades orgânicas, a governação eficiente dos dados do Instituto, definindo políticas, modelos, princípios de qualidade, interoperabilidade, arquitetura e reutilização dos dados corporativos, e promovendo a respetiva utilização transversal.
f) Prover pela modernização administrativa do Instituto, a simplificação, a reengenharia de processos e a transformação dos serviços digitais do Instituto, em articulação com as demais unidades orgânicas.
g) Promover a adoção da inteligência artificial e de tecnologias emergentes identificando oportunidades de utilização e definindo princípios de governação, orientações para utilização ética e responsável e mecanismos de avaliação de risco e impacto, incluindo o cumprimento do quadro regulamentar aplicável.
h) Promover a gestão da mudança organizacional associada às iniciativas de transformação digital, identificando necessidades de capacitação e articulando-se com as unidades orgânicas competentes na respetiva concretização.
i) Assegurar a articulação entre as áreas de negócio e as áreas tecnológicas, promovendo a identificação de necessidades, a definição de requisitos funcionais e o alinhamento entre a evolução tecnológica e os objetivos estratégicos do Instituto.
j) Assegurar, em articulação com as demais unidades orgânicas, uma gestão eficiente da relação do Instituto com os fornecedores tecnológicos no âmbito das iniciativas de transformação digital, acompanhando a definição de requisitos, a validação funcional dos entregáveis e a concretização dos benefícios previstos.
k) Promover a cooperação institucional, nacional e internacional, no domínio da transformação digital, acompanhando iniciativas, programas e boas práticas relevantes para a missão do Instituto, em articulação com o Departamento de Relações Internacionais.
l) Acompanhar e avaliar a realização dos benefícios decorrentes das iniciativas de transformação digital, monitorizando o respetivo impacto na modernização administrativa, na eficiência organizacional, na qualidade dos serviços, na experiência dos utilizadores e na prossecução dos objetivos estratégicos do Instituto.
3 - Atribuir, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ao Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Manuel Sales Abade, a direção, orientação e coordenação do Departamento para a Governação Digital (DEGD) agora criado.
6 de outubro de 2026. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
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