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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 24892/2024/2
Torna-se público nos termos para os efeitos previstos no artigo 9.º do Regulamento n.º 697/2023, de 23 de junho (que aprova o Regulamento do Prémio Academia dos Registos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.) se encontram abertas, até 31 de dezembro de 2024 as candidaturas para o prémio Academia de Registos, nos seguintes termos:
Objetivo do Prémio: reconhecer e premiar trabalhos académicos de excelência na área dos registos e do notariado, promover o estudo e investigação no âmbito das áreas registais; promover a investigação científica nas áreas tecnológicas relacionadas com a nacionalidade e a identificação civil e promover os direitos consagrados na Convenção europeia dos Direitos do Homem.
Elegibilidade: Podem candidatar-se ao Prémio Academia dos Registos, alunos(as), nacionais e estrangeiros, dos graus de ensino superior de mestrado e doutoramento, em instituições de ensino publico ou privado, sediadas em território nacional, incluindo trabalhadores do IRN, I. P. Todos os trabalhos submetidos a concurso terão, obrigatoriamente, que ter sido concluídos no ano a que reporta o prémio ou nos dois anos imediatamente anteriores e terem tido uma avaliação final igual ou superior a 14 (catorze) valores, atribuída por um júri ou por um(a) docente que tenha orientado o trabalho.
Critérios: Constituem critérios de avaliação dos trabalhos, a adequação aos objetivos do Prémio, definidos em Regulamento próprio aprovado peço respetivo júri; Desenvolvimento de processos e metodologias que facilitem o progresso nas áreas dos registos e demais áreas de atividade do IRN, I. P.; Estratégias promotoras de uma cultura de desenvolvimento da Administração Pública e a Natureza inovadora do trabalho.
Processo de Candidatura: Os interessados devem enviar por correio eletrónico para academia.registos@irn.mj.pt ficheiro com o trabalho, em língua portuguesa, acompanhado de formulário da candidatura, devidamente preenchido (disponível na página eletrónica do IRN) autorização de permissão, a nível de direitos autorais, para impressão e publicação do trabalho, pelo IRN, I. P. (anexo disponível na página eletrónica do IRN), carta assinada pelo autor do trabalho, detalhando o seu contributo para os objetivos do Prémio, Curriculum Vitae, comprovativo de nota final do trabalho, qualquer outra documentação ou material relevante para a apreciação da candidatura.
Prémio: pecuniário de 5000€ (cinco mil euros), nos termos do Regulamento do Prémio. O mesmo poderá também ser distinguido com um prémio não pecuniário, no quadro dos acordos de parcerias anuais. O júri poderá ainda atribuir Menções Honrosas, que podem ser distinguidas com um prémio pecuniário, nunca superior a ¾ do valor do primeiro prémio, dependente de deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I. P.
Anúncio: O resultado será anunciado no primeiro trimestre do ano de 2025, na página eletrónica do IRN, I. P. e comunicado aos próprios.
Júri: o júri é constituído pelos seguintes elementos: Presidente do Conselho Diretivo do IRN, I. P.; que preside; Licenciada Vanda Sofia Silva Mota, designada pela Presidente do Conselho Diretivo; Mestre Blandina Maria Silva Soares, enquanto elemento do Conselho Consultivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.; Mestre Tiago dos Santos Serrão, docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Licenciada, Maria de Lurdes Barata Pires de Mendes Serrano, conservadora de reconhecido mérito na área dos registos.
Demais termos: aplicam-se os demais termos previstos no Regulamento do prémio, disponível na página eletrónica do IRN, I. P. (irn.justica.gov.pt) bem como no Diário da República.
18 de outubro de 2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, Bruno Miguel Adrego Maia.
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