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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 25433/2025/2
Procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de farmacêutico assessor, ramo de farmácia hospitalar, da carreira especial farmacêutica e carreira farmacêutica
1 - Nos termos do Despacho n.º 3999/2025, de 25 de março de 2025 do Sr. Ministro de Estado e das Finanças e de 20 de março de 2025 da Sr.ª Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63 de 31/03/2025 e do Despacho n.º 6187/2025, de 27 de maio, da Sr.ª Secretária de Estado da Gestão da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105 de 02/06/2025 e Decreto-Lei n.º 108/2017 e 109/2017, ambos de 30 de agosto, torna-se público que, por deliberação de 11 de junho de 2025 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E., se encontra aberto procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho para a categoria de farmacêutico assessor, da área de exercício profissional de farmácia hospitalar, da carreira farmacêutica e especial farmacêutica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.
2 - Tipo de concurso - Procedimento concursal aberto a todos os farmacêuticos detentores dos requisitos de admissão, vinculados ao Serviço Nacional de Saúde, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou por contrato individual de trabalho sem termo.
3 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.
5 - Local de trabalho: O serviço será prestado nas instalações da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.
6 - Caracterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto.
7 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 108/2017 e Decreto-Lei n.º 109/2017, ambos, de 30 de agosto, Decreto Regulamentar n.º 4/2018, de 12 de fevereiro, Portarias n.os 26/2019 e 27/2019, ambas de 18 de janeiro, Acordo coletivo entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. e outros e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 42, de 15 de novembro de 2018 e Código do Procedimento Administrativo.
8 - Posicionamento remuneratório: A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponderá à primeira posição remuneratória da respetiva categoria, caso o candidato aufira a remuneração igual ou superior à da primeira posição remuneratória da respetiva categoria o posicionamento remuneratório faz-se na posição remuneratória que na estrutura remuneratória da categoria para a qual se faz o recrutamento corresponda o nível remuneratório superior mais aproximado, da tabela remuneratória única, da categoria de farmacêutico assessor sénior, de acordo com o previsto no anexo I do Decreto-Lei n.º 45/2025, de 27 de março.
9 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais.
10 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo da candidatura, cumulativamente detenham:
10.1 - Seis anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assistente, conforme consta do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto e seis anos de exercício efetivo na categoria de Farmacêutico Assistente, relevando para este efeito o tempo de exercício efetivo na categoria de Farmacêutico Assistente Principal, de acordo respetivamente com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º e n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto;
10.2 - Os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos artigos 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei espacial;
b) Ter 18 anos de idade completos:
c) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
10.3 - Posse do título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na correspondente área de exercício profissional.
11 - Não podem ser admitidos farmacêuticos não vinculados, previamente, ao Serviço Nacional de Saúde, por tempo indeterminado ou farmacêuticos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento (disponível na página eletrónica da ULS Alto Alentejo - www.ulsna.min-saude.pt), entregue pessoalmente nos Serviços de expedientes da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, EPE, durante o horário normal de expediente, 09,00 às 12,30 e das 14,00 às 16,30 horas, ou enviado através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal Avenida de Santo António, 7300- 853 Portalegre, até à data limite fixada na publicação.
12.2 - Do requerimento deverão constar, os seguintes elementos:
12.2.1 - Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do cartão do cidadão e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;
12.2.2 - Pedido para ser admitido ao procedimento concursal;
12.2.3 - Identificação do procedimento concursal a que se candidata, mediante referência ao Diário da República, onde se encontra publicado o presente aviso;
12.2.4 - Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
13 - As candidaturas deverão ser acompanhas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Requerimento;
b) Documento comprovativo da habilitação académica ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em pais estrangeiro;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;
d) Documento comprovativo da posse da cédula profissional válida na profissão farmacêutico;
e) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na correspondente área profissional;
f) Declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecido, bem como da carreira e categoria de que seja titular da atividade que executa, do órgão ou serviço onde exerce funções e do tempo de exercício efetivo na categoria detida;
g) 1 Curriculum vitae, elaborado em “Modelo Europass”, onde se proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, acompanhado da respetiva documentação comprovativa de que nele for invocado, devidamente datado e assinado.
13.1 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
15 - Método de seleção a utilizar - prova pública de discussão de trabalho técnico-científico de acordo com o definido no artigo 6.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
15.1 - A prova pública da discussão de um trabalho no âmbito da respetiva área técnico científica tem por objetivo avaliar a capacidade dos candidatos para o exercício de funções de estudo, seleção, conceção e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no âmbito das funções da categoria a que se refere o procedimento concursal.
15.2 - O trabalho técnico-científico deve ser entregue no serviço de expediente desta Unidade Local de Saúde, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura do correspondente procedimento concursal;
15.3 - A prova pública de discussão de trabalho técnico-científico é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora e disponibilizados na sua página eletrónica.
15.4 - A prova pública de discussão de trabalho técnico - científico é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
15.5 - São excluídos do procedimento concursal os candidatos que não compareçam à prova pública de discussão de trabalho científico, bem como os que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.
16 - Os critérios de avaliação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
18 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República, 2.ª série.
19 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional.
20 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal são tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
21 - Quotas de emprego - De acordo com o artigo 5.º da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, o grau de deficiência.
22 - Constituição do júri:
Presidente: Maria de Lurdes Gonçalves Fernandes Santos, Farmacêutica Assessora Sénior da Carreira Especial Farmacêutica da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.;
1.º Vogal efetivo: João Carlos Tavares Pinto Ribeiro, Farmacêutico Assessor da Carreira Especial Farmacêutica da Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E.;
2.º Vogal efetivo: Maria Isabel Moreira Barradas, Farmacêutica Assessora da Carreira Especial Farmacêutica da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.;
1.º Vogal suplente: Maria Luísa de Sousa Silva, Farmacêutica Assessora Sénior da Carreira Especial Farmacêutica da Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E.;
2.º Vogal suplente: Sandra Isabel Silva Queimado, Farmacêutica Assessora da Carreira Especial Farmacêutica da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
1 de outubro de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, José Miguel da Costa Lopes.
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