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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 25439/2026/2
Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para preenchimento de 10 postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal da Polícia Judiciária, correspondente à carreira e categoria de técnico superior - Área de Psicologia Clínica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual e no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, faz-se público que, autorizado pelo Despacho n.º 161/2026-GADN, de 6 de outubro, da Direção Nacional da Polícia Judiciária, se encontra aberto pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, na carreira e categoria de Técnico Superior - área de Psicologia Clínica, para a Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, constituindo vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Identificação do local de trabalho - Os postos de trabalho a ocupar implicarão o exercício de funções nas seguintes Unidades:
Referência A - Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal (DS-GAP) (Lisboa) - 4 vagas;
Referência B - Diretoria do Norte (Porto) - 2 vagas;
Referência C - Diretoria do Centro (Coimbra) - 2 vagas;
Referência D - Diretoria do Sul (Faro) - 2 vagas.
3 - Caracterização do posto de trabalho - Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado da Polícia Judiciária, os postos de trabalho a ocupar correspondem ao exercício de funções, na categoria e na carreira de Técnico Superior, na área da Psicologia Clínica, nomeadamente:
Exercício de funções de natureza técnica e especializada na área da Psicologia Clínica, em contexto policial e de investigação criminal, visando a promoção e proteção da saúde psicológica, o acompanhamento e apoio psicológico dos trabalhadores da Polícia Judiciária e a intervenção em situações suscetíveis de afetar o seu equilíbrio emocional, bem-estar psicológico e capacidade de resposta às exigências inerentes ao exercício de funções;
Proceder à identificação e avaliação de fatores de natureza psicológica, emocional e comportamental, prestar acompanhamento e intervenção psicológica individual, desenvolver estratégias de prevenção e intervenção em situações de crise e de exposição a acontecimentos potencialmente traumáticos e acompanhar trabalhadores sujeitos a níveis elevados ou continuados de exigência profissional;
Desenvolver e implementar ações de promoção da saúde psicológica e de prevenção de riscos psicossociais, designadamente relacionados com stress ocupacional, desgaste profissional, burnout e exposição a situações potencialmente traumáticas;
Prestar apoio psicológico na sequência de incidentes críticos;
Participar em equipas multidisciplinares, articulando, quando necessário, com os serviços de saúde ocupacional, medicina do trabalho e demais estruturas internas competentes.
Desempenhar funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaborar, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Exercer funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
4 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento é restrito a trabalhadores previamente detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual.
5 - Nível habilitacional exigido - Estar habilitado com o grau académico de licenciatura/mestrado integrado na seguinte Área de Educação e Formação (CNAEF):
311 - Psicologia.
Em caso de dúvida, para verificarem se a licenciatura/mestrado integrado pertence à área CNAEF indicada, os candidatos poderão consultar a seguinte página eletrónica https://cnaef.dgeec.mec.pt/.
6 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do portal de recrutamento da Polícia Judiciária, disponível no endereço https://recrutamento.pj.pt/, não sendo aceites candidaturas, nem apresentação de documentos, através de qualquer outro meio.
7 - O presente aviso é publicado de forma integral na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio da internet da Polícia Judiciária - https://recrutamento.pj.pt/, disponível para consulta, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Aviso (extrato).
8 de outubro de 2026. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
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