Relacionados
Ato Original
Aviso (extrato) n.º 25473/2025/2
6.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal
Discussão Pública
Gonçalo Lopes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, nos termos e para efeitos do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, alterado, torna público que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, na sua reunião de 30 de setembro de 2025, determinar a abertura de um período de discussão pública, pelo período de 30 dias, a contar do 5.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República, relativa à 6.ª alteração ao Plano Diretor Municipal.
Os interessados poderão, durante este período, proceder à formulação de sugestões bem como à apresentação de reclamações e observações, no sitio da internet, através de um link para o efeito, ou mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente identificado, a apresentar diretamente nos serviços da Câmara Municipal de Leiria, a enviar por meio de correio registado para a morada - Largo da República 2414-006 Leiria, ou remeter por via do correio eletrónico para o endereço 6altpdm@cm-leiria.pt.
Os interessados poderão consultar toda a informação referente ao assunto na Divisão de Planeamento, Ordenamento e Estratégia Territorial da Câmara Municipal de Leiria, localizada no Largo do Município, todos os dias úteis entre as 09:00 horas e as 16:30 horas ou na página eletrónica oficial do Município de Leiria na internet com o site https://www.cm-leiria.pt/areas-de-atividade/ordenamento-do-territorio-e-urbanismo/urbanismo-e-planeamento/plano-diretor-municipal
2 de outubro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Gonçalo Lopes.
Deliberação
Gonçalo Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, torna público que a Câmara Municipal de Leiria, na sua reunião pública de 30 de setembro de 2025, deliberou por unanimidade, proceder à abertura de um período de Discussão Pública, nos termos do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, alterado com duração 30 dias, contados a partir do 5.º dia útil a seguir à publicação do respetivo Aviso no Diário da República.
Leiria, 30 de setembro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Lopes.
619611812