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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 26219/2026/2
Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022 e conforme o preceituado no artigo 33.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que foi autorizado pela Câmara Municipal na sua reunião de 22 de setembro de 2026, a abertura, pelo período de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho previsto no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nos seguintes termos:
1 - Identificação do posto de trabalho:
Processo A - 1 Lugar da Categoria de Técnico Superior, Carreira Geral de Técnico Superior - Unidade Conformidade, Transparência, Auditoria e Assuntos Jurídicos (UCTAAJ);
2 - A informação prestada pela Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT), para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 setembro, na sua redação atual, enquanto entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA), no sentido desta entidade ainda não se encontrar constituída na Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo.
3 - Que de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
4 - Local de Trabalho: O local de trabalho será na área do Município de Rio Maior.
5 - Âmbito de recrutamento:
5.1 - Podem candidatar-se aos procedimentos concursais em causa, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (LTFP) trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, previamente constituído.
5.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.
6 - Caracterização dos postos de trabalho:
6.1 - Processos A; - Conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior - “Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especialização nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores”.
Perfil de Competências (Processo A) - Orientação para o Serviço Público; Orientação para a mudança e inovação; Orientação para os Resultados; Análise crítica e resolução de problemas; Iniciativa; Organização, planeamento e gestão de projetos.
Processo A - 1 Lugar da Categoria de Técnico Superior, Carreira Geral de Técnico Superior- Unidade Conformidade, Transparência, Auditoria e Assuntos Jurídicos (UCTAAJ);
Atividade: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, análise de processos administrativos e de circuitos de informação, tendo em vista a sua racionalização e simplificação. Conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão; elaboração de normas e procedimentos; produção de relatórios de acompanhamento e avaliação; reportes estatísticos; rever procedimentos, relatórios, etc. periodicamente para identificar riscos ocultos ou problemas de não conformidade; monitorizar a aplicação de normas e regulamentos; avaliação de procedimentos para identificar possíveis riscos à conformidade; rever os procedimentos das unidades orgânicas quando necessário para identificar problemas de conformidade e presta orientação ou formação; preparar relatórios para a gestão de topo e entidade reguladoras externas, quando necessário; procede à avaliação dos processos operacionais, de gestão de risco e do controlo interno, com enfoque na melhoria e no acréscimo de valor; realiza auditorias internas, acompanha as auditorias externas, elabora contraditórios e monitoriza relatórios de auditoria; elabora procedimentos e processos no acesso a documentos administrativos e disponibilização de informação.
7 - Habilitações literárias exigidas e área de formação profissional:
Processo A: Licenciatura na área de Direito, não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - Prazo de validade: Os procedimentos são válidos para a ocupação dos postos de trabalho a ocupar, constituindo-se reserva de recrutamento pelo prazo de
18 meses a contar da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, conforme previsto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Requisitos gerais: Os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Outros requisitos: Possuir a cédula profissional, como membro efetivo, emitida pela Ordem dos Advogados.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso, no Diário da República, 2.ª série, nos termos do disposto no artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022.
10.2 - Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022, o Município dispõe de plataforma eletrónica para receção das candidaturas, pelo que as mesmas deverão ser formalizadas no Link, disponível na página eletrónica desta Câmara Municipal, em https://recrutamento.cm-riomaior.pt.
11 - Publicitação do procedimento: Os presentes procedimentos concursais serão publicitados integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação por extrato na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica desta Câmara Municipal em www.cm-riomaior.pt; conforme previsto no disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022.
12 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
25 de setembro de 2026. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Maria Leonor Magalhães Fragoso.
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