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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 26329/2026/2
Maria Clara Moreira Duarte Baptista, Vereadora do pelouro de Recursos Humanos, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 202526554, assinado em 10 de novembro de 2025, em matéria de decisão e gestão de recursos humanos, faz público que:
1 - No cumprimento do disposto no artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e dos artigos 30.º e 33.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e após deliberação favorável do órgão executivo, datada de 17-08-2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, área funcional Jurídica.
2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Direito (CNAEF 380).
3 - Remuneração: A remuneração base é fixada nos termos do disposto na TRU, conforme artigo 147.º da LTFP, na 1.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, a que corresponde o 16.º nível da tabela remuneratória única (TRU), com o atual valor pecuniário de 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos).
4 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Competências Gerais - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade de autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Competências Especificas - Colaborar na elaboração dos regulamentos municipais; prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos para parecer; assegurar os procedimentos administrativos associados aos processos de contraordenação e execuções fiscais; elaborar contratos de arrendamento ou cedência para exploração; proceder à instrução dos processos de mera averiguação, de inquérito ou disciplinares a que houver lugar por determinação superior; assegurar o apoio necessário aos mandatários forenses contratados pelo Município, no patrocínio judiciário de ações propostas pelo Município ou contra ele, bem como nos recursos judiciais interpostos contra atos dos órgãos do Município; assegurar, também em articulação com os mandatários forenses, a defesa dos titulares dos órgãos municipais, ou dos trabalhadores, quando sejam demandados em juízo, em razão do exercício das suas funções, exceto se o Município figurar como parte na ação; instruir e acompanhar processos que se refiram à defesa dos bens de domínio público a cargo do Município e ainda do património que integre o domínio privado; providenciar pela realização dos atos notariais que, nos termos da lei, o município tiver de efetuar; zelar pela preparação dos atos públicos de outorga de contratos ou outros atos bilaterais; promover a expedição de fotocópias e a passagem de certidão de documentos notariais, sobre matéria da sua competência; manter atualizadas as informações sobre quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades que recaiam sobre bens do Município; informar sobre a legalidade, oportunidade ou conveniência da permissão de uso privativo de bens do domínio público municipal; fiscalizar o cumprimento dos atos ou contratos que tenham por objeto a administração, uso ou fruição de bens municipais por terceiros, com a colaboração de outras unidades orgânicas, quando se trate de obrigações no âmbito das competências destas, propondo as medidas destinadas a fazer cessar as razões do incumprimento ou, se for o caso, a efetivar a aplicação das sanções previstas na lei ou nos atos ou contratos constitutivos; requerer documentos necessários à prática dos atos registrais; preencher verbetes estatísticos e enviá-los ao Ministério da Justiça; preparar os elementos necessários à elaboração de contratos escritos; instruir, com a colaboração, quando necessário, de outras unidades orgânicas, os processos administrativos e assegurar as formalidades necessárias aos processos de expropriação; instruir os processos de desafetação de bens do domínio público municipal; organizar os processos de concessão, constituição de direito de superfície ou arrendamento de bens afetos ao Município, a fim de serem submetidos a aprovação dos órgãos competentes; elaborar contratos-tipo para a cessão de uso privativo, concessão, constituição do direito de superfície, arrendamento, comodato ou outras formas onerosas ou gratuitas de cedência de espaços de que a Câmara Municipal disponha ou administre, em especial a associações de interesse municipal; preparar as escrituras públicas dos contratos que tenham como objeto a disposição ou administração de bens afetos à atividade do Município, bem como aqueles que o Município pretenda adquirir ou utilizar; organizar e manter atualizado um registo de todos os contratos e protocolos celebrados pelo Município; emitir certidões, ou quando a emissão for da competência do órgão autárquico, preparar os termos das certidões de teor relativas ao estatuto de qualquer bem do Município, ou pelos seus órgãos administrado; assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração; e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.
6 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a publicação integral do presente procedimento será efetuada na bolsa de emprego público, em (www.bep.gov.pt), e publicitado na Plataforma de Recrutamento do Município de Alcanena, acessível em “https://recrutamento.cm-alcanena.pt”, após a data da publicação integral na BEP.
7 - As candidaturas serão processadas através de registo efetuado pelos candidatos, e submissão da sua candidatura na Plataforma de Recrutamento do Município de Alcanena, acessível em https://recrutamento.cm-alcanena.pt, após a data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
28 de agosto de 2026. - A Vereadora, Maria Clara Moreira Duarte Baptista.
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