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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 26383/2026/2
Pedro Miguel Mouro Lourenço, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul:
Torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 17.º do Código das Expropriações (Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual) que a Assembleia Municipal declarou, na sua sessão ordinária de 30 de setembro de 2026, sob proposta fundamentada da Câmara Municipal, a utilidade pública urgente da expropriação da parcela de terreno necessária à execução da empreitada “Variante do Centro de Saúde de São Pedro do Sul”, melhor identificada no quadro seguinte:
Parcela (n.º) | Área (m2) | Interessados (proprietários) | N.º da descrição na CRP | Matriz rústica |
1 | 5.103 | Maria Luísa de Carvalho Machado Gonçalves de Aguiar Monteiro, com morada fiscal na Rua Carlos de Oliveira, Lote 1704, n.º 3, 19.º A,1600-028 Lisboa | Descrito sob o n.º 1642 da União das Freguesias de São Pedro do Sul, Várzea e Baiões | N.º 969 da União das Freguesias de São Pedro do Sul, Várzea e Baiões |
Baltazar de Carvalho Machado Gonçalves de Aguiar, com morada fiscal na Rua do Carmo, n.º 29,Bloco B, 4.º E, Monte, 9050-019 Funchal | ||||
Maria Margarida de Carvalho Machado Gonçalves Tavares da Silva, com morada fiscal no Caminho Lombada, Quinta Canavial, n.º 2, 9000-418 Funchal | ||||
Luís Roque de Ferreira Gonçalves, com morada fiscal na Rua Senhora da Luz, n.º 75, 1.º Esq., 4150-696 Porto | ||||
Baltasar de Ferreira Gonçalves, com morada fiscal na Rua Julieta Ferrão RS18, Apartamento 186,1600-131 Lisboa | ||||
Maria da Conceição Lacerda Carvalho Machado Sousa Guedes-Cabeça de Casal da Herança de, com morada fiscal na Rua 1.º de Maio, n.º 144, 4.º Dto, Alcântara, 1300-475 Lisboa |
À expropriação foi atribuído carácter de urgência, nos termos do artigo 15.º do referido Código das Expropriações, devido à necessidade imperiosa de construção da referida variante, que possibilitará um acesso mais rápido e seguro ao Centro de Saúde de São Pedro do Sul e, ao mesmo tempo, permitirá o descongestionamento da zona central da cidade e dos acessos aos principais eixos viários da região, conforme fundamentos constantes da proposta da Câmara Municipal e restante documentação complementar integrada no processo n.º 2025/450.20.002/1.
A declaração de utilidade pública urgente da expropriação confere à entidade expropriante a posse administrativa dos bens expropriados, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º e dos artigos 20.º e seguintes do Código das Expropriações.
16 de outubro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.
320054285
