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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 26626/2025/2
Reclassificação do solo rústico para solo urbano com a categoria de espaço de atividades económicas
Bruno Miguel de Moura Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, torna público, em cumprimento do n.º 4 do artigo 123.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Mondim de Basto, na sua sessão ordinária de 25 de setembro de 2025, aprovou a consulta pública por um período de 10 dias úteis, para apresentação de reclamações, observações ou sugestões sobre a proposta de alteração simplificada do Plano Diretor Municipal (PDM) de Mondim de Basto, publicado pelo Aviso n.º 11884/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 16 de outubro de 2015 e alterado pelo Aviso n.º 436/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 7 de janeiro de 2022, na área correspondente ao artigo matricial rústico n.º 177, ao artigo matricial rústico n.º 135, ao artigo matricial rústico n.º 229 e três artigos omissos, localizados no lugar de Bormela, na freguesia de Atei, designada de Área de Acolhimento Empresarial de Bormela, com uma área de 12.4 hectares, e que incide sobre a folha A da Planta de Ordenamento e sobre a Carta da Estrutura Ecológica Municipal do PDM de Mondim de Basto.
A alteração simplificada tem por objetivo a reclassificação de solo rústico, dominantemente na categoria de Espaços Florestais de Produção e na categoria de Espaços Florestais de Conservação, para solo urbano, na categoria de Espaços de Atividades Económicas e enquadra-se nos termos do n.º 1 do artigo 72.º-A, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual. Torna-se ainda público que o mencionado período de consulta pública terá início no dia seguinte após publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do citado Decreto-Lei n.º 80/2015, na sua redação atual. Os interessados podem consultar a proposta de alteração simplificada do Plano e demais documentação que a consubstanciou no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Mondim de Basto, no endereço https://municipio.mondimdebasto.pt/ ou na Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território, todos os dias úteis, das 9.00 h às13.00 h e das 14.00h às 17.00 h. Durante este período os interessados podem, por escrito, formular reclamações, sugestões ou observações, através do correio eletrónico sig@cm-mondimdebasto.pt, por via postal, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, Praça do Município n.º 1 4880-236 Mondim de Basto, ou por entrega pessoal, no balcão único.
16 de outubro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Bruno Miguel de Moura Ferreira.
Deliberação
Reunião ordinária de 25 de setembro de 2025
Ponto 10 - Alteração simplificada do Plano Diretor Municipal de Mondim de Basto - PDM ao abrigo do n.º 1 do artigo 72.º-A, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.
A Câmara Municipal de Mondim de Basto, na reunião ordinária de 25 de setembro de 2025, deliberou, por unanimidade:
a) Determinar a abertura do procedimento simplificado de reclassificação e requalificação do solo do PDM de Mondim de Basto, no lugar de Bormela, freguesia de Atei, a publicar na 2.ª série do Diário da República e a divulgar através da comunicação social e da página da Internet do município;
b) Aprovar o Relatório de Fundamentação e plantas complementares que fundamentam o procedimento;
c) Promover uma única consulta pública, com duração de 10 dias úteis, prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 72.º A do RJIGT e;
d) Promover uma conferência procedimental com todos os órgãos, serviços e pessoas coletivas públicas relevantes em função da matéria da proposta do 1.º procedimento simplificado de reclassificação e requalificação dos solos do Plano Diretor Municipal de Mondim de Basto, durante o período estabelecido para consulta pública, previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 72.º A do RJIGT.
25 de setembro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Bruno Miguel de Moura Ferreira.
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