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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 26998/2025/2
Procedimento de oposição nacional ao pedido de registo de «Vinagre de Vinho do Porto» como Denominação de Origem Protegida.
1 - Nos termos do n.º 4 e n.º 5 do artigo 10.º do Regulamento (UE) 2024/1143, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril; e do n.º 1 e n.º 2 do artigo 10.º do “Regulamento de Coordenação de Indicações Geográficas de Produtos Agrícolas, Géneros Alimentícios e Bebidas Espirituosas não Vínicas (IG) e de Especialidades Tradicionais Garantidas (ETG)”, publicado em anexo à Portaria n.º 123/2025/1, de 21 de março, torna-se público que, por meu despacho de 20 de outubro de 2025, se encontra aberto o procedimento nacional de oposição ao pedido de registo de “Vinagre de Vinho do Porto” como Denominação de Origem Protegida (DOP), apresentado pelo Conselho Interprofissional do IVDP, I. P., atento o n.º 9 do artigo 1.º das “Disposições Gerais relativas às Denominações de Origem Protegidas e Indicações Geográficas Protegidas da Região Demarcada Do Douro”, publicadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 106/2025, de 15 de setembro.
2 - O prazo de oposição é de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
3 - Qualquer pessoa singular ou coletiva residente ou com sede em território nacional pode apresentar declarações de oposição, desde que demonstre um interesse legítimo.
4 - As declarações de oposição podem ser:
a) Enviadas para o endereço de correio eletrónico dspaa@dgadr.pt, valendo como data da apresentação a da respetiva expedição;
b) Remetidas pelo correio, sob registo, para o endereço Avenida Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 Lisboa, valendo como data da apresentação a da efetivação do respetivo registo postal;
c) Entregues nos serviços da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) sitos no endereço referido na alínea anterior, durante o período normal de atendimento ao público, valendo como data da apresentação a da respetiva entrega.
5 - O caderno de Especificações que fundamenta o pedido de registo pode ser consultado na página eletrónica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), em https://www.dgadr.gov.pt/pt/dop-igp-etg.
21 de outubro de 2025. - O Diretor-Geral, Rogério Lima Ferreira.
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