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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 27014/2024/2
Procedimento concursal comum para constituição de Reserva de Recrutamento de Enfermeiros Especialistas em Saúde Materna e Obstétrica
Por Deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., de 21 de novembro de 2024, registada na Ata n.º 57/2024, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal, destinado à constituição de Reserva de Recrutamento na categoria de Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, tendo em vista o preenchimento das necessidades que vierem a ocorrer, em regime de contrato de sem termo e a termo resolutivo certo e/ou incerto nos termos do Código do Trabalho.
1 - Tipo de concurso - procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal para satisfação de necessidades futuras da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., aberto a todos os detentores dos requisitos de admissão.
2 - Prazo de Validade - o procedimento concursal é válido pelo prazo de 18 (dezoito) meses contados da data da homologação da lista de ordenação final.
3 - Prazo de apresentação de candidaturas - quinze (15) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual, conjugado com a Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, e pelo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre o Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., e outros, e o Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 11, de 22 de março de 2018.
5 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro especialista, estabelecido no artigo 10.º-A do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual.
6 - Local de trabalho - Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.
7 - Período de trabalho e remuneração - O período de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais, em regime de turnos, com uma remuneração mensal, correspondente ao valor, em vigor, para a categoria de enfermeiro especialista das carreiras de enfermagem e especial de enfermagem.
8 - Requisitos gerais de admissão - Podem candidatar-se ao procedimento concursal os profissionais que reúnam, até ao termo do prazo fixado pelo n.º 3 do presente aviso de abertura, os requisitos de admissão referidos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual, bem como os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
9 - Formalização das candidaturas: as candidaturas serão tratadas confidencialmente e devem ser enviadas, no prazo indicado no ponto 3, quinze (15) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso, e formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, disponível em https://www.ulssm.min-saude.pt/2022/11/21/enfermeiros/, a entregar por uma das seguintes vias: pessoalmente, na Área de Gestão de Recursos Humanos desta Unidade Local de Saúde, sita no piso 2 do Hospital de Santa Maria, sito na Avenida Professor Egas Moniz, 1649-035 Lisboa, no período compreendido entre as 9:30H e as 12:00H e das 13:00H às 16:00H, através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal supra indicado ou por correio eletrónico para o endereço: conc.eesmo24@ulssm.min-saude.pt.
10 - Do requerimento devem constar os elementos seguintes:
a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de validade do cartão de identificação, número de identificação fiscal, morada com código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);
b) Identificação do procedimento concursal e da identidade que o promove, com a indicação do número do aviso;
c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;
d) Identificação da natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço onde se encontra a exercer funções;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária identificação.
11 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitação académica e profissional, ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido no estrangeiro, onde conste a nota final obtida;
b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego detida, tempo de serviço e posição remuneratória detida à data da candidatura ou declaração, sob compromisso de honra, de inexistência dos mesmos;
c) Cópia da Cédula Profissional válida e definitiva, emitida pela Ordem dos Enfermeiros;
d) Três (3) exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados, elaborados em modelo europeu, com descrição das atividades desenvolvidas de forma a dar resposta aos parâmetros estabelecidos, com a referência e apresentação dos anexos que comprovam as mesmas;
e) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
12 - Nos termos do n.º 8 do artigo 22.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
13 - Método de seleção: Avaliação curricular, a efetuar nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
14 - Critérios de desempate: Verificando-se a necessidade de desempate na ordenação final dos candidatos, serão aplicados os critérios previstos no artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
15 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, publicitada na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., seguidamente ao aviso de abertura do procedimento concursal.
16 - Os candidatos admitidos e excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 25.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, sendo a respetiva lista publicada na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.
17 - A correspondência a trocar entre o júri do procedimento concursal e os candidatos será feita por via eletrônica, para o endereço: conc.eesmo24@ulssm.min-saude.pt.
18 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República, disponibilizada na página eletrônica da ULSSM, E. P. E., e notificada aos candidatos.
19 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Aida Isabel Teles Nunes Lopes Rufino - enfermeira especialista em Saúde Materna e Obstétrica, em funções de chefia na Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.;
1.º vogal efetivo e substituto do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos - Ana Rosa Pereira Martins - enfermeira especialista em Saúde Materna e Obstétrica, em funções de chefia na Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.;
2.º vogal efetivo - Carina Daniela Gomes Moreira Simões - enfermeira especialista em Saúde Materna e Obstétrica, da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.;
1.º vogal suplente - Catarina Isabel Godinho Venâncio - enfermeira especialista em Saúde Materna e Obstétrica, da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.;
2.º vogal suplente - Carla Maria dos Santos Alves da Silva - enfermeira especialista em Saúde Materna e Obstétrica, da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.
20 - Política de igualdade: Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, a Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e assegura os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boa -fé e da não discriminação, bem como da publicidade, assentando o presente processo de recrutamento na adequação dos trabalhadores às funções a desempenhar.
21 - Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente Procedimento Concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do Procedimento Concursal, sendo eliminados quando o mesmo termine, exceto quando sejam necessários para a prossecução de atributo legal. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal.
25 de novembro de 2024. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Fernandes Costa.
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