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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 27506/2026/2
Aviso de Abertura de Reserva de Recrutamento de Farmacêutico para os Serviços Farmacêuticos da ULS Braga, E. P. E.(f/m)
Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Braga, EPE, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis um procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento para a carreira farmacêutica e categoria de Farmacêutico Assistente - Área de Farmácia Hospitalar, a alocar aos Serviços Farmacêuticos da Unidade Local de Saúde de Braga, tendo em vista o preenchimento de necessidades futuras, temporárias ou definitivas, que vierem a ocorrer, tratando-se de regime de contrato individual de trabalho a termo incerto, certo e/ou sem termo, consoante o caso.
1 - Enquadramento da Função e Condições Contratuais
Funções: Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções de acordo com conteúdo funcional descrito no Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto.
Remuneração: 1.ª Posição remuneratória, de acordo com o previsto no Decreto Regulamentar n.º 4/2018, de 12 de fevereiro, de acordo com a cláusula 23.ª do Boletim do Trabalho e Emprego n.º 42, 15/11/2018, no caso de Especialista em Farmácia Hospitalar;
Carga horária: O trabalhador ficará adstrito ao cumprimento de uma carga horária normal semanal de quarenta horas e sujeito a turnos rotativos, incluindo dias não úteis.
2 - Perfil
São requisitos obrigatórios possuir:
a) Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas (ou licenciatura equivalente)
b) Carteira Profissional válida, emitida pela Ordem dos Farmacêuticos
c) Título de especialista em Farmácia Hospitalar
d) Possuir condições físicas e psiquicas indispensáveis ao exercício de funções a que se candidata, a declarar no formulário de candidatura
e) Disponibilidade para flexibilidade de horários, que inclua sábados, domingos, feriados e trabalho noturno, em regime de presença física ou prevenção, a declarar no formulário de candidatura.
São requisitos relevantes para a avaliação da candidatura, quando comprovados:
f) Experiência profissional na área de ambulatório hospitalar e consulta farmacêutica
g) Experiência profissional na área da farmacotecnia - preparação de estéreis, não estéreis e medicamentos citotóxicos
h) Experiência profissional prévia na ULS Braga
3 - Meio de formalização de candidaturas
A candidatura deverá ser realizada, única e exclusivamente, seguindo as orientações de formulário online, disponível no site da ULS Braga.
Não são aceites candidaturas enviadas por outro meio ou entregues em mão.
A candidatura deve ser realizada num prazo de 10 (dez) dias úteis desde a data de publicação.
4 - Documentos Obrigatórios
Curriculum Vitae (CV) atualizado, em formato Europass, datado e assinado, até ao máximo de 3 páginas escritas, com as seguintes informações obrigatórias:
1) Habilitações académicas, com nota final de curso
2) Título de especialista em Farmácia Hospitalar, com nota final do título
3) Formação profissional (cursos realizados, Congressos, Simpósios ou Ações de Formação) realizada após licenciatura ou mestrado integrado e realizados nos últimos 5 anos, com referência a data e local de realização dos mesmos e respetiva carga horária.
4) Publicações (trabalhos científicos, posters e/ou comunicações orais)
5) Experiência Profissional, devidamente comprovada pela entidade empregadora, com referência à data e local da respetiva experiência bem como à especificação das atividades exercidas.
Além destes, os previstos no artigo 19 da Portaria 27/2019 de 18 de janeiro.
5 - Métodos de Seleção
A primeira fase do processo de seleção é a Avaliação Curricular (AC), com ponderação de 55 % da classificação final (CF).
A segunda fase do processo de seleção é a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), realizada para avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, com ponderação de 45 % da classificação final (CF).
A classificação final é obtida pela seguinte fórmula: CF = 0,55 × AC + 0,45 × EPS e expressa na escala de 0 a 20 valores.
Os critérios de avaliação constam da ata n.º 1, disponível para consulta no sítio online da ULS Braga.
Apenas podem ser recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 9,5 valores.
A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração é realizada mediante aplicação dos critérios previstos no artigo 26.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
6 - Fatores de Exclusão
a) Não cumprimento dos requisitos obrigatórios;
b) Declarações ou documentação falsas;
c) Não preenchimento integral correto do formulário de candidatura, incluindo dados de contacto, como o Email de contacto (o endereço de e-mail que preencher aqui deverá ser o utilizado para envio do CV e documentos pedidos acima e será o endereço de e-mail utilizado para comunicações posteriores);
d) Envio incompleto da informação obrigatória a constar no Curriculum Vitae (CV);
e) Candidaturas enviadas por outro meio que não o referido no ponto 3;
f) Candidatura enviadas fora do prazo;
g) A não comparência à entrevista na data e horas agendadas;
h) Recusem o recrutamento;
i) Apresentem os documentos fora do prazo fixado para o efeito;
j) Não compareçam à outorga do contrato ou não procedam à aceitação, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis;
k) Denúncia do contrato de trabalho durante o período experimental.
7 - Validade da Reserva de Recrutamento
A Reserva de Recrutamento constituída será válida pelo período de 18 meses, a contar da data de homologação da lista de classificação final.
8 - Composição e Identificação do Júri
Presidente do júri: Isabel Maria Fernandes Marcos - Diretora dos Serviços Farmacêuticos da ULS Braga
Vogais efetivos:
Paula Cristina Martins Marques - Farmacêutica Assistente na ULS Braga
Nazaré Betânia Dos Santos Abreu Faria - Farmacêutica Assistente ULS Braga
Vogais Suplentes:
Antonieta Isabel Longo Machado Silva - Farmacêutica Assistente ULS Braga
Sara Margarida Vila Chã Barroso - Farmacêutica Assistente ULS Braga
9 - Comunicação com candidatos e outras notificações
A comunicação com os candidatos realizar-se-á através da publicação das listas relativas às diversas fases do processo de recrutamento na página eletrónica da ULS Braga, E. P. E.
Os candidatos serão notificados para entrevista através do endereço de correio eletrónico que colocarem (no Formulário de candidatura) aquando da submissão do formulário de candidatura.
10 - Igualdade de oportunidades
Em cumprimento da alínea h, do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Unidade Local de Saúde de Braga E. P. E., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
11 - Gestão da reserva de recrutamento
As propostas serão apresentadas aos candidatos por ordem de classificação da lista final de ordenação e atenta a modalidade de contrato a oferecer face àquele que, eventualmente, esteja em execução. Assim, os profissionais com contrato ativo na ULS Braga, E. P. E. são contactados/as por ordem, caso surjam propostas de contrato sem termo ou a proposta a efetuar implique a mudança de categoria profissional.
O abatimento à lista dos candidatos tem lugar, de imediato, com a não-aceitação da celebração do contrato que em concreto for apresentado ao interessado(a), independentemente da respetiva modalidade.
Quando o/a candidato/a não aceite a proposta por motivos não imputáveis à sua vontade, como é o caso de gozo de baixa médica ou licença de maternidade, a candidatura mantém-se válida na Reserva de Recrutamento, mediante o envio de comprovativo da situação reportada, via e-mail, em 48 horas após o contacto e conforme indicações transmitidas.
Na vigência da reserva de recrutamento constituída, assim que cesse o contrato de trabalho a termo, o candidato regressa à sua posição na lista de classificação, salvo se ocorrer denúncia do contrato de trabalho ou se o seu desempenho venha a merecer uma avaliação negativa, a formalizar aquando da respetiva cessação, mediante os parâmetros e objetivos que serão transmitidos.
12 - Tratamento de dados
A ULS Braga, é a Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais, assegurando que os dados pessoais recolhidos serão, única e exclusivamente, utilizados no âmbito do presente procedimento concursal, tendo como finalidade o processo de recrutamento, condução dos processos de classificação e seleção dos candidatos, de acordo com as normas do concurso. Neste contexto, os dados pessoais serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para qual foram recolhidos, de acordo com disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, em particular o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. No respeito pelo dever legal de publicidade e transparência administrativa, a licitude do tratamento de dados, efetua-se dentro do necessário para o cumprimento de obrigação jurídica a que o Hospital de Braga, EPE está sujeito, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 6.º do RGPD, sendo igualmente legítimo este tratamento para o exercício de funções de interesse público, conforme o estipulado na alínea e), do n.º 1, do artigo 6.º do RGPD. O Tratamento dos dados efetua-se informaticamente, no estrito cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, sendo armazenados em base de dados específica pelo tempo estritamente necessário, de acordo com a finalidade acima identificada e nos termos legalmente previstos.
13 - Considerações Finais
Os critérios de avaliação constam da ata n.º 1, disponível para consulta no sítio da internet do ULS de Braga.
28 de outubro de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Américo Afonso.
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