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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 2774/2026/2
1 - Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 10.º do Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, e do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 123/2025/1, de 21 de março, torna-se público que, por despacho do Secretário de Estado da Agricultura, de 2 de dezembro de 2025, foi proferida decisão nacional favorável ao registo da denominação “Cereja de Alfândega da Fé” como IGP, apresentado pela “Cooperativa Agrícola de Alfândega da Fé, C. R. L.”.
2 - A decisão nacional confere proteção a nível nacional à denominação “Cereja de Alfândega da Fé” como Indicação Geográfica, com efeitos a partir de 3 de dezembro de 2025, data de apresentação do pedido de registo à Comissão Europeia.
3 - Qualquer pessoa singular ou coletiva com um interesse legítimo pode interpor recurso da presente decisão.
4 - O caderno de Especificações que fundamenta o pedido de registo pode ser consultado na página eletrónica da DGADR, em https://www.dgadr.gov.pt/pt/dop-igp-etg.
4 de fevereiro de 2026. - O Diretor-Geral, Rogério Lima Ferreira.
319960615
