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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 28717/2025/2
Pelo Despacho n.º 61/2025-GP, de 13 de novembro, a Conselheira Presidente do Tribunal de Contas - ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 74.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de novembro, na redação do Decreto-Lei n.º 121/2023, de 26 de dezembro, e no n.º 4 do artigo 16.º do Regulamento de Organização e Funcionamento da DGTC, nomeia, em comissão de serviço, por três anos, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2025, a Licenciada Ilda Maria de Aguiar Alves Monteiro, no cargo de Diretora da Secretaria do Tribunal.
Junta-se Nota Curricular da nomeada.
13-11-2025. - A Diretora-Geral, Conceição Ventura.
Nota curricular
Ilda Maria de Aguiar Alves Monteiro.
Nasceu em Lisboa em 30 de novembro de 1971.
Licenciada em Direito.
Oficial de justiça entre 2000 e 2013 nas Varas Cíveis de Lisboa.
Nomeada em comissão de serviço para exercer funções no Tribunal de Contas, em 1 de outubro de 2013, tendo sido colocada na Secretaria do Tribunal, como técnica superior - jurista.
Chefe da Divisão de Apoio Processual da Secretaria do Tribunal de Contas de 1 de junho de 2018 a 30 de abril de 2022.
Diretora de Serviços da Secretaria do Tribunal de Contas em regime de substituição, de 1 de maio a 31 de outubro de 2022.
Diretora de Departamento - Secretaria do Tribunal de Contas - desde 1 de novembro de 2022.
Participação nos seguintes grupos de trabalho:
AI 11 - ECONTAS - Desenvolvimento e implementação de uma infraestrutura de tramitação, gestão e decisão dos processos da 1.ª e 3.ª Secções;
AI 21 - Identificar o potencial de simplificação, automação e inteligência dos processos do Tribunal;
AI 22 - Desenvolvimento do Portal de Serviços Interno.
Na sequência da publicação da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, participou no Grupo de trabalho para revisão/adaptação dos documentos aprovados no Plenário Geral - Ação de seguimento à AI 24 - e nas alterações no site/canal de denúncias.
Na sequência da proposta legislativa que veio a culminar na Lei n.º 43/2024, de 02.12, que aprovou um regime especial de fiscalização prévia, foi chamada a dar contributos para as especificidades a tomar em consideração, em termos de trabalho a executar pela DAFP, na construção da plataforma informática para a submissão e tramitação dos pedidos, ao abrigo desse regime especial.
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