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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 29322/2025/2
Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria técnico superior para a Divisão de Ação Social (DAS)
Nos termos dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 29/10/2025, os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) vão proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, a afetar à Divisão de Ação Social.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é restrito a candidatos que já são detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
Habilitações académicas:
a) Titular de licenciatura em Serviço Social, Política Social ou Trabalho Social, conferida por instituição de ensino superior portuguesa (licenciaturas que se enquadram na área da educação e formação com o código 762, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação - CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março);
b) Ser membro efetivo da Ordem dos Assistentes Sociais;
c) Não se admite a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
A caracterização do posto de trabalho a ocupar é a seguinte:
Efetuar o atendimento social às pessoas beneficiárias e familiares;
Proceder ao estudo socioeconómico, definir o diagnóstico social e acordar um plano de intervenção ajustado e integrado;
Elaborar parecer social para atribuição de apoios reembolsáveis, não reembolsáveis, mistos, indeferimentos e arquivo;
Analisar os processos de incumprimento da amortização do apoio reembolsável e elaborar parecer social com proposta de alteração às condições de reembolso e/ou encaminhamento para a área Jurídica;
Realizar o acompanhamento psicossocial continuado a pessoas beneficiárias em situação de vulnerabilidade social e no âmbito do aconselhamento; mediação familiar; suporte emocional e apoio na gestão de vida;
Informar, encaminhar e orientar sobre direitos, benefícios, recursos, serviços, medidas e sistemas de proteção social;
Estudar as medidas de proteção social, enquadráveis a cada situação, e proceder ao respetivo encaminhamento;
Definir em equipa multidisciplinar um plano de intervenção ajustado ao diagnóstico social;
Realizar o processo de follow up de modo a avaliar o impacto /efetividade do plano de intervenção e se necessário redefinir e ajustar as ações contratualizadas;
Estudar e propor a implementação de novos projetos de intervenção e apoio social;
Elaborar manuais de procedimentos e de boas práticas orientadores da atividade/intervenção social;
Contribuir para a avaliação e conceção de documentos estratégicos, alinhados com as políticas sociais públicas que visam promover o bem-estar social e reduzir as desigualdades;
Monitorizar e avaliar a qualidade dos serviços prestados e o seu impacto biopsicossocial nas pessoas beneficiárias;
Proceder à monitorização, recolha, tratamento e análise de dados estatísticos e consequente elaboração de mapas, documentos/estudos de apoio à gestão;
Realizar parcerias com entidades interinstitucionais que desenvolvem respostas sociais de âmbito territorial e nacional, de modo a definir canais de comunicação que promovam a articulação e eficácia da intervenção, através da agilização de respostas e rentabilização de recursos.
A publicação integral do presente aviso, será divulgada na BEP, conforme disposto no n.º 4, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
24 de novembro de 2025. - A Presidente, Anabela Domingues.
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