Relacionados
Ato Original
Aviso (extrato) n.º 2964/2012
Para efeitos do Art.º 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de março de 2012 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
13 de fevereiro de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.
205759436