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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 29949/2025/2
1 - Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 10.º do Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril, e do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 123/2025/1, de 21 de março, torna-se público que, por despacho do Secretário de Estado da Agricultura, de 17 de novembro de 2025, foi proferida decisão nacional favorável ao pedido de registo da denominação “Dom Rodrigo do Algarve “ como IGP, apresentado pela “ADRA - Associação dos Doces Regionais do Algarve”.
2 - Qualquer pessoa singular ou coletiva com um interesse legítimo pode interpor recurso da presente decisão.
3 - O caderno de Especificações que fundamenta o pedido de registo pode ser consultado na página eletrónica da DGADR, em https://www.dgadr.gov.pt/pt/dop-igp-etg.
3 de dezembro de 2025. - A Subdiretora-Geral, Catarina Cunha.
319847183