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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 3082/2025/2
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Carreira/Categoria de Técnico Superior
1 – Nos termos do disposto no artigo 22.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra pode proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se. Nestes termos e para os efeitos previstos nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e demais legislação em vigor, torna-se público que por meu despacho de 28 de junho de 2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do extrato do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à contratação de um trabalhador, na carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
2 – Caraterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior. De acordo com o n.º 2, do artigo 88.º da LTFP, a carreira de Técnico Superior tem uma complexidade funcional de grau 3. O titular deste posto de trabalho irá integrar o Serviço de Saúde Escolar da ESEnfC. Designadamente com a realização de consultas de Psicologia Clínica e de Apoio Psicopedagógico a todos os estudantes da ESEnfC. Elaboração do plano de intervenção psicológica em função das necessidades identificadas e estabelecer prioridades, tendo em conta os recursos disponíveis. Implementação do plano de intervenção psicológica. Reavaliação do plano de intervenção psicológica face aos resultados obtidos. Apoiar a definição, implementação, controlo e avaliação da operacionalização das políticas na área em apreço. Colaboração com os docentes, médicas e enfermeira do serviço de Saúde Escolar, na identificação de situações com necessidade de apoio psicológico e/ou psicopedagógico. Encaminhamento/aconselhamento dos estudantes para os serviços de cuidados de saúde diferenciados e especializados quando necessário. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
3 – Nível habilitacional mínimo: Licenciatura Pré-Bolonha ou Mestrado integrado na área de formação - Psicologia, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, com inscrição válida como membro efetivo na Ordem Profissional Portuguesa.
4 – Prazo de candidaturas: O prazo para a apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, e tem início no dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República. A publicação integral deste procedimento estará disponível na página eletrónica desta Escola bem como no site da Bolsa de Emprego Público.
22 de janeiro de 2025. - O Presidente, Prof. Doutor António Fernando Salgueiro Amaral.
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