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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 3499/2020
Procedimento concursal comum, conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da carreira especial médica de medicina geral e familiar
O procedimento concursal comum, conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da carreira especial médica de medicina geral e familiar, publicitado através do Aviso (extrato) n.º 12315/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2017, foi alvo de recurso, o qual mereceu provimento conforme Despacho de 07/08/2019, da Senhora Secretária Geral da Secretaria Geral do Ministério da Saúde, concedido, atentos os fundamentos que recaíram sobre o mesmo, conforme parecer da Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, emitido em 05/08/2019.
Torna-se, por isso, necessário proceder à retificação de acordo com as mesmas portarias e republicar o anúncio do referido procedimento concursal comum, designando um novo júri, sendo que não serão aceites novas candidaturas, além das já apresentadas, dentro do prazo estabelecido, na sequência da publicitação do procedimento concursal comum aberto através do Aviso (extrato) n.º 12315/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2017.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, e com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho, e nos termos da autorização concedida por despacho de Sua Excelência o Ministro das Finanças, proferido nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 38.º, n.º 10, da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, conjugado com o Despacho n.º 7541/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, em 25 de agosto de 2017, do Secretário de Estado da Saúde, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., datada de 05/02/2020, se encontra aberto procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de 10 postos de trabalho para a categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, na área de Medicina Geral e Familiar, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Requisitos de admissão:
1.1 - São requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
1.2 - Outros Requisitos:
a) São candidatos ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, médicos detentores do grau de especialista de medicina geral e familiar, que se encontrem vinculados por tempo indeterminado e que apresentaram a sua candidatura no prazo legal ao concurso anulado pois que a anulação do concurso implica que o procedimento deve ser repetido apenas para os candidatos que se apresentaram ao mesmo;
b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
1.3 - São requisitos especiais:
a) Ser detentor do grau de consultor na área para a qual apresenta a candidatura, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto;
b) Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional.
2 - Por força da anulação, torna-se necessário conceder um prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, para que os candidatos, querendo, possam apresentar elementos curriculares complementares referentemente à matéria conforme nova grelha classificativa, que se tenha verificado até à data limite da entrega das candidaturas do procedimento aberto através do Aviso (extrato) n.º 12315/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2017.
3 - Métodos de seleção:
3.1 - Os métodos de seleção têm por base o resultado da avaliação e discussão curricular e a prova prática, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º conjugados com o artigo 22.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013 de 10 de dezembro, com as alterações e republicação na Portaria n.º 229-A/2015 de 3 de agosto e conforme as alterações introduzidas pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho.
3.2 - A Lista Unitária de Ordenação Final (LUOF) será efetuada (sem arredondamentos) por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular e na prova prática, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Classificação final = (DC x 70 %) + (PP x 30 %)
em que:
3.2.1 - A avaliação e discussão curricular (DC), consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
3.2.2 - A prova prática (PP) destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de especialização à qual concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.
3.3 - Na Avaliação Curricular, dos elementos de maior relevância, são obrigatoriamente considerados conforme previsto na Portaria n.º 207/2011, a saber:
3.3.1 - Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para os cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida;
3.3.2 - Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;
3.3.3 - Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;
3.3.4 - Classificação obtida na avaliação na prova para obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação específica;
3.3.5 - Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações;
3.3.6 - Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;
3.3.7 - Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.
3.4 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos nas alíneas do número anterior:
Ponto 3.3.1 - de 0 a 6 valores;
Ponto 3.3.2 - de 0 a 2 valores;
Ponto 3.3.3 - de 0 a 4 valores;
Ponto 3.3.4 - de 0 a 1 valores;
Ponto 3.3.5 - de 0 a 5 valores;
Ponto 3.3.6 - de 0 a 1 valores;
Ponto 3.3.7 - de 0 a 1 valores.
3.5 - As atas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
3.6 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio da ARSLVT, I. P., em http://www.arslvt.min-saude.pt.
4 - Caracterização dos postos de trabalho - aos postos de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional estabelecido no n.º 3 do artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o artigo 13.º, também do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto.
5 - Remuneração - a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração prevista para a categoria, no regime de trabalho a tempo completo.
6 - Locais de trabalho - as funções serão exercidas nas instalações dos Agrupamentos de Centros de Saúde que integram a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., conforme se identifica:
ACES Almada-Seixal - 1;
ACES Amadora - 1;
ACES Arco Ribeirinho - 1;
ACES Arrábida - 1;
ACES Cascais - 1;
ACES Lezíria - 1;
ACES Loures-Odivelas - 1;
ACES Oeste Norte - 1;
ACES Oeste Sul - 1;
ACES Sintra - 1.
7 - Prazo de validade - o procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, caducando com o seu preenchimento.
8 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, pela Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 355/2013 de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho, conjugando com o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, de 13 de outubro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Aviso n.º 17239/2012, de 27 de dezembro de 2012, pelo Aviso n.º 12509/2015, de 27 de outubro, e pelo Aviso n.º 9746/2016, de 5 de agosto, bem como pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
9 - Horário de trabalho - o período normal de trabalho do trabalhador corresponderá ao período normal de trabalho previsto no Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, sem prejuízo da aplicação das regras de transição consagradas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura disponível junto do Aviso publicitado na página eletrónica da ARSLVT (http://www.arslvt.min-saude.pt/pages/1015), podendo ser entregues diretamente, em dias úteis, nas instalações sitas na Av. Estados Unidos da América, 75, 2.º piso, 1749-096 Lisboa, no período compreendido entre 09h00 e as 16h00, ou remetidas pelo correio com aviso de receção, para a mesma morada.
10.2 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da referência a que concorre e número do aviso, da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista.
c) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao presente processo concursal.
10.3 - O formulário de candidatura devidamente preenchido deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor com a respetiva classificação obtida;
b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Declaração emitida pelo serviço onde conste a natureza do vínculo e respetivo tempo de exercício de funções na categoria de assistente graduado;
d) 5 (cinco) exemplares do curriculum vitae em formato Europeu, 1 (um) dos quais em papel e os restantes em formato eletrónico, devendo de igual modo fazerem-se acompanhar, impreterivelmente, dos comprovativos de todas as atividades no âmbito da Medicina Geral e Familiar, suscetíveis de serem avaliados.
e) 5 (cinco) exemplares de um plano de gestão clínica de serviço ou unidade da área para a qual concorre, 1 (um) dos quais em papel e os restantes em formato eletrónico.
10.4 - O candidato deverá, ainda, declarar, sob compromisso de honra:
a) Não estar inibido do exercício de funções públicas a que se candidata;
b) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
c) Nível Habilitacional e a área de formação académica ou profissional;
d) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
e) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da LTFP e artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
g) Identificação dos documentos que instruem o formulário.
10.5 - A não apresentação dos documentos referidos nos pontos 10.3 e 10.4 determina a exclusão do candidato do procedimento.
10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
11 - Composição e identificação do júri - o júri do processo de recrutamento aberto ao abrigo do presente aviso tem a seguinte composição:
Presidente: Maria Violeta de Jesus Barreto Pimpão, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, em funções na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
1.º Vogal efetiva: Maria Helena Oliveira Morgado Canada, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, em funções no Agrupamento de Centros de Saúde Loures - Odivelas, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.ª Vogal efetiva: Luísa Maria Nunes Pereira Ramos, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, em funções no Agrupamento de Centros de Saúde Oeste Sul.
1.ª Vogal suplente: Luísa Maria Duarte Sousa Rocha Vaz, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, em funções no Agrupamento de Centros de Saúde Almada - Seixal.
2.ª Vogal suplente: Adelina Matilde Ribeiro Cardoso Pinto, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, em funções no Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Central.
12 - As provas (DC - discussão curricular e PP - prova prática) serão realizadas nas instalações dos serviços centrais da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., na Av. dos Estados Unidos da América, n.º 75, em data e hora que o júri venha a fixar, sendo a DC com a duração até 90 minutos e a PP com a duração até 45 minutos.
13 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no portal da ARSLVT, I. P., e na morada indicada no ponto 10.1 do presente aviso.
14 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:
14.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio.
14.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ARSLVT, I. P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 24.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 de fevereiro de 2020. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Nuno Venade.
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