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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 37/2026/A/2
Procedimento concursal para a contratação de 5 (cinco) Enfermeiros, mediante contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, a afetar ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER, nos termos do Orçamento para a Região Autónoma dos Açores para 2026
Nos termos do estabelecido na cláusula 4.ª da Convenção Coletiva de Trabalho n.º 30/2018, de 07 de setembro, celebrado entre o Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPER, Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER, e Hospital da Horta, EPER, o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, conjugado com Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual, e com a Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, torna-se público que, mediante autorização por deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER, de 2 de julho de 2026, se encontra aberto, o procedimento concursal para a contratação de 5 (cinco) Enfermeiros, mediante contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, a afetar ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento para a Região Autónoma dos Açores para 2026.
1 - Caracterização do posto de trabalho
Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto.
a) Identificar, planear e avaliar os cuidados de enfermagem e efetuar os respetivos registos, bem como participar nas atividades de planeamento e programação do trabalho de equipa a executar na respetiva organização interna;
b) Realizar intervenções de enfermagem requeridas pelo indivíduo, família e comunidade, no âmbito da promoção de saúde, da prevenção da doença, do tratamento, da reabilitação e da adaptação funcional;
c) Prestar cuidados de enfermagem aos doentes, utentes ou grupos populacionais sob a sua responsabilidade;
d) Participar e promover ações que visem articular as diferentes redes e níveis de cuidados de saúde;
e) Assessorar as instituições, serviços e unidades, nos termos da respetiva organização interna;
f) Desenvolver métodos de trabalho com vista à melhor utilização dos meios, promovendo a circulação de informação, bem como a qualidade e a eficiência;
g) Recolher, registar e efetuar tratamento e análise de informação relativa ao exercício das suas funções, incluindo aquela que seja relevante para os sistemas de informação institucionais na área da saúde;
h) Promover programas e projetos de investigação, nacionais ou internacionais, bem como participar em equipas e ou orientá-las;
i) Colaborar no processo de desenvolvimento de competências de estudantes de enfermagem, bem como de enfermeiros em contexto académico ou profissional;
j) Integrar júris de concursos ou outras atividades de avaliação, dentro da sua área de competência;
k) Planear, coordenar e desenvolver intervenções no seu domínio de especialização;
l) Identificar necessidades logísticas e promover a melhor utilização dos recursos adequando-os aos cuidados de enfermagem a prestar;
m) Desenvolver e colaborar na formação realizada na respetiva organização interna;
n) Orientar os enfermeiros, nomeadamente nas equipas multiprofissionais, no que concerne à definição e utilização de indicadores;
o) Orientar as atividades de formação de estudantes de enfermagem, bem como de enfermeiros em contexto académico ou profissional.
2 - Requisitos de admissão
2.1 - Requisitos Gerais - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
2.2 - Requisitos Especiais:
a) Estar habilitado com Licenciatura em Enfermagem;
b) Possuir título profissional válido, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros.
c) Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no 2.1 e 2.2 até à data limite de apresentação da candidatura.
d) Os candidatos deverão ter disponibilidade imediata para a ocupação do posto de trabalho.
3 - Prazo de apresentação de candidaturas
10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na BEP-Açores.
4 - Publicação Integral
A consulta do presente despacho não dispensa nem substitui a consulta da respetiva publicação integral na Bolsa de Emprego Público dos Açores.
8 de julho de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Paulo Filipe de Almeida e Silva Diz.
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