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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 3883/2022
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho
Para os efeitos previstos no artigo 30.º, conjugado com o artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, conforme dispõe o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11/01, e no uso da competência própria ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do Artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, torna-se público que, por meus despachos datados de 08/11/2021 e 16/12/2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Abrantes, a seguir enunciados:
Ref. 1 - Um lugar de Assistente Operacional (funções de calceteiro), para a Divisão de Logística,
Ref. 2 - Um lugar de Assistente Operacional (funções de mecânico auto), para a Divisão de Logística,
Ref. 3 - Um lugar de Assistente Operacional (funções de serralheiro), para a Divisão de Logística.
Caracterização do posto de trabalho:
Ref. 1 - Reveste e repara pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada portuguesa, granito, basalto, cimento, ou pedra calcária, servindo-se de um martelo de passeio ou camartelo; prepara a caixa, procedendo ao nivelamento e regularização do terreno; prepara o leito, espalhando uma camada de areia, pó de pedra, ou caliça, que entufa com o martelo do ofício; adapta as dimensões dos blocos utilizados, às necessidades da respetiva justaposição.
Competências essenciais:
Conhecimento e Experiência;
Organização e Método de Trabalho;
Trabalho de Equipa e Cooperação;
Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;
Orientação para a Segurança.
Ref. 2 - Terá sob a sua responsabilidade, contribuir para a aplicação das competências práticas ao nível da mecânica automóvel, nomeadamente, detetar as avarias mecânicas. Repara, afina, monta e desmonta os órgãos de viaturas ligeiras e pesadas, a gasolina ou a diesel, bem como outros equipamentos motorizados ou não. Executa outros trabalhos de mecânico geral. Afina, ensaia e conduz em modo experimental, as viaturas reparadas. Faz a manutenção e controlo de máquinas e motores.
Competências essenciais:
Conhecimento e Experiência;
Organização e Método de Trabalho;
Trabalho de Equipa e Cooperação;
Inovação e Qualidade;
Orientação para a Segurança.
Ref. 3 - Constrói e aplica na oficina, ou noutro local municipal, estruturas metálicas, ligeiras, para edifícios, pontes, caldeiras, caixilharias ou outras obras; interpreta desenhos e outras especificações técnicas; corta chapas de aço, perfiladas de alumínio, e tubos, por meio de tesouras mecânicas, maçaricos ou outros processos; utiliza diferentes matérias para as obras a realizar, tais como macacos hidráulicos, marretas, martelos, cunhas, material de corte, de soldar e de aquecimento; enforma chapas e perfilados de secções; fura e escaria os furos para parafusos e rebites.
Competências essenciais:
Conhecimento e Experiência;
Organização e Método de Trabalho;
Trabalho de Equipa e Cooperação;
Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;
Orientação para a Segurança.
A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06.
Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º e mapa anexo à LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, exigindo-se a escolaridade obrigatória, não havendo a possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.
A publicação integral do aviso será feita na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, na atual redação.
03/02/2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Jorge Valamatos.
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