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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 4212/2026/2
Abertura de Procedimento Concursal Simplificado institucional para ocupação de um posto de trabalho, da carreira médica, área hospitalar, da especialidade de Medicina Interna
Ao abrigo do regime especial de admissão de pessoal médico estatuído pelo Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, e nos termos do Despacho n.º 14920-B/2025, de 16 de dezembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso, atendendo ao caráter urgente, conforme previsto no n.º 1 do artigo 5.º do pelo Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, o procedimento concursal simplificado institucional conducente ao preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira médica, área hospitalar, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E. (ULS Braga), mediante a celebração de contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
A publicação integral do Aviso encontra-se disponível na página eletrónica na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt) e no sítio institucional na Internet (https://www.hospitaldebraga.pt).
1 - Âmbito
Podem ser opositores ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área de exercício profissional e que não sejam titulares de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
2 - Regime de trabalho
Horário de trabalho a tempo completo, nos termos previstos para a carreira médica.
3 - Posicionamento remuneratório
3.1 - O posicionamento remuneratório dos médicos recrutados, em qualquer caso e independentemente da qualificação profissional detida, efetua-se na primeira posição remuneratória da categoria de assistente hospitalar da carreira médica.
3.2 - Caso o candidato selecionado seja detentor do grau de consultor, atribuído nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 176/2009 e no Decreto-Lei n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto, nas suas redações atuais, e cujo vínculo ao SNS ou qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, tenha cessado há, pelo menos, três meses antes da data da abertura do respetivo procedimento concursal, o respetivo posicionamento remuneratório efetua-se na primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado
4 - Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações afetas à ULS Braga.
5 - Procedimento e elementos de candidatura
Da candidatura deverão constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:
5.1 - Nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de cartão de cidadão, número cédula profissional, morada, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico;
5.2 - Certidão da classificação da avaliação final do internato, expressa até às centésimas, emitida pela ACSS, ou outro documento oficial, ou ainda através de uma declaração sob compromisso de honra (no caso de indisponibilidade dos anteriores);
5.3 - Referência ao n.º do Aviso publicado no Diário da República (extrato);
5.4 - Menção da especialidade e referência a que se candidata, conforme quadro constante do n.º 9;
5.5 - Documentos destinados a avaliação:
5.5.1 - Currículo vitae, em quaisquer modalidades de redação, com menos de 2000 palavras, em formato PDF, devidamente assinado.
5.5.2 - Carta de motivação, incluindo as perspetivas de integração de valor na ULS de Braga, EPE, com menos de 1000 palavras, em formato PDF, devidamente assinada.
5.5.3 - Os documentos deverão dar ênfase a adequação à instituição e ao serviço, bem como às especificidades técnico-científicas (nos casos aplicáveis e explicitados neste Aviso).
6 - Submissão
6.1 - Os elementos da manifestação de interesse individual deverão ser apresentados mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ULS de Braga, EPE, em formato PDF, validados por assinatura eletrónica, sendo entregues alternativamente:
6.1.1 - No Serviço de Gestão de Recursos Humanos, nas instalações localizadas no Hospital de Braga, presencialmente, em dispositivo portátil de memória (vulgo pen-drive);
6.1.2 - Mediante envio para o endereço eletrónico recrutamento@ulsb.min-saude.pt, com solicitação de recibo de leitura.
6.2 - Dada a celeridade exigida ao presente procedimento, não serão aceites candidaturas por correio convencional ou entrega em suporte papel.
7 - Avaliação e seleção.
7.1 - Os júris do presente procedimento têm a composição que consta do n.º 10 do presente aviso.
7.2 - Os critérios de avaliação e métodos de seleção constam da ata n.º 1 do júri de cada uma das referências a concurso.
7.3 - Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final, os candidatos que tenham concluído o internato médico no estabelecimento de saúde, responsável pela abertura do procedimento concursal.
7.4 - O júri submeterá a ata final ao Conselho de Administração, com a ordenação decrescente dos candidatos, num prazo máximo de cinco dias úteis após a aplicação dos critérios de avaliação e métodos de seleção.
7.5 - Apreciará e classificará quantitativamente o conjunto dos documentos submetidos por cada um dos interessados, tendo em conta o seu mérito absoluto, a adequação à instituição e ao serviço, bem como às especificidades técnico-científicas.
7.6 - O júri poderá solicitar aos interessados comprovativos ou documentos adicionais, por via eletrónica, que terão de ser facultados em 24 horas.
7.7 - Atendendo ao caráter urgente determinado pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, não há lugar a audiência prévia dos interessados, podendo ser, desde logo, interposto recurso administrativo do ato de homologação da lista de ordenação final dos candidatos.
8 - Classificação
8.1 - A classificação quantitativa, em escala de zero a vinte valores, com arredondamento às centésimas, resultará da soma aritmética de:
a) 0,5 x classificação da avaliação final do internato;
b) 0,5 x apreciação documental (currículo e carta de motivação)
8.2 - Os fatores de ponderação do currículo e carta de motivação serão definidos por cada Júri, na correlativa ata n.º 1.
8.3 - Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final, os candidatos que tenham concluído o internato na ULS de Braga.
8.4 - Apenas podem ser recrutados candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
9 - Especialidade e número de vagas
Especialidade | N.º de vagas | Ref.ª |
Medicina Interna | 1 | R |
10 - Composição e identificação do júri
Medicina Interna (referência R)
a) Presidente - Rui Manuel Rebelo de Castro, Assistente Graduado de Medicina Interna da Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.;
b) 1.º vogal efetivo - Paulo Alexandre Lopes de Araújo Ferreira Gouveia, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna da Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.;
c) 2.º vogal efetivo - Francisco José Nunes Gonçalves, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna da Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.;
d) 1.º vogal suplente - Aldara Dorisa Gonçalves Salsa Braga, Diretora Clínica da Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.;
e) 2.º vogal suplente - Joana Miriam Carlos Alves, Assistente Hospitalar de Medicina Interna da Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.;
e) 2.º vogal suplente - Sandra de Fátima Fernandes Martins, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral da Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.;
11 - Notificações e publicitação das listas
11.1 - As notificações aos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal serão efetuadas nos termos conjugados do disposto nos artigos 63.º, 64.º e 112.º todos do Código do Procedimento de Administrativo, designadamente por correio eletrónico.
11.2 - A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é comunicada aos candidatos nos termos do número anterior e publicada na página eletrónica da ULS Braga.
12 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Tratamento de dados
A ULS Braga é o Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais a que tenha acesso pelo presente procedimento, os quais serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual.
Com efeito, a ULS Braga assegura que os dados pessoais recolhidos serão, única e exclusivamente, utilizados no âmbito do presente procedimento, tendo como finalidade o processo de acolhimento de manifestação de interesse, condução dos processos de avaliação e seleção dos candidatos.
Neste contexto, os dados pessoais serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para qual foram recolhidos, de acordo com disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, em particular o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (LERGPD), adotando a ULSB as medidas técnicas e organizativas necessárias à proteção dos dados pessoais contra a respetiva destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos dados pessoais, adotando as medidas de segurança adequadas ao nível de risco.
Os dados pessoais serão armazenados e conservados pelo tempo estritamente necessário, de acordo com a finalidade acima identificada e nos termos legalmente previstos.
14 - Publicitação
O procedimento e o seu aviso de abertura serão publicitados do sítio institucional da ULS Braga, bem como no Diário da República.
20 de fevereiro de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E., Américo dos Santos Afonso.
319967090