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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 4526/2026/2
Luís António Abelho Sobreira Vitorino, Presidente da Câmara Municipal da Marvão, nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio), torna público, que de acordo com a deliberação tomada na reunião de câmara ordinária realizada no dia 6 de fevereiro de 2026, a Câmara Municipal de Marvão deliberou abrir um novo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Santo António das Areias, cuja oportunidade de elaboração visa a requalificação do solo e a criação de espaços qualificados para a localização empresarial destinados a pequenas unidades industriais ou serviços, através da criação de uma UOPG de Santo António, que incide territorialmente sobre prédios localizados na freguesia de Santo António das Areias, com aproveitamento dos atos e formalidades praticados no processo e definido o prazo de elaboração de 18 meses, a contar da data da publicação.
Todas as consultas e documentos existentes no processo se mantêm, não havendo qualquer alteração aos termos de referência que determinaram a elaboração do plano, o qual não será sujeito a avaliação de impacto ambiental, uma vez que no decurso do processo já foi objeto de análise de avaliação ambiental estratégica, que se mantém, nem será o mesmo novamente submetido a discussão pública.
Todas as deliberações e informações relativas à decisão de elaborar o Plano de Pormenor podem ser consultadas em www.cm-marvao.pt.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem, como publicado em 2.ª série do Diário da República.
23 de fevereiro de 2026. - O Presidente da Câmara, Luís António Abelho Sobreira Vitorino.
Deliberação
Em reunião ordinária realizada em 6 de fevereiro de 2026, a Câmara Municipal de Marvão deliberou por unanimidade:
1 - Aprovar a abertura de um novo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Santo António das Areias, com aproveitamento dos atos e formalidades praticados no âmbito do mesmo, nos termos do Artigo 76.º, n.º 1 do RJIT, pelo que não será o mesmo sujeito a avaliação de impacto ambiental, uma vez que no decurso do processo já o mesmo foi objeto de análise ambiental estratégica, a qual consta do processo e será reaproveitada.
2 - Mais deliberou que todas as consultas e documentos existentes se mantêm, não havendo qualquer alteração dos termos de referência que determinaram a realização deste plano. Deste modo, também não se coloca a questão de se efetuar um novo período de discussão pública.
3 - Mais deliberou a Câmara Municipal, fixar em 18 meses o prazo para a elaboração do Plano de Pormenor a contar da sua publicação.
Marvão, 23 de fevereiro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Abelho Sobreira Vitorino.
619943218