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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 48/2026/A/2
Procedimento concursal para o recrutamento de 2 (dois) técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, licenciados em Análises Clínicas e Saúde Pública ou Ciências Biomédicas e Laboratoriais, mediante contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, para afetar ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER.
De acordo com os n.os 2 e 3 da Cláusula 5.ª da Convenção Coletiva de Trabalho n.º 3/2019, de 11 de janeiro, e n.º 1 do artigo 1.º da Portaria de Extensão n.º 2/2019, de 6 de março, faz-se público que o Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., pretende recrutar 2 (dois) Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica, Licenciados em Análises Clínicas e Saúde Pública ou Ciências Biomédicas e Laboratoriais, mediante contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, para afetar ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER, autorizado por despacho de Sua Excelência, a Secretária Regional da Saúde e Desporto, a 30 de março de 2025, por despacho de Sua Excelência, o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, a 14 de abril de 2025, e ainda por deliberação de Conselho de Administração datada de 01 de abril de 2026.
1 - Legislação aplicável
O procedimento concursal aberto pelo presente aviso reger-se-á pelo disposto no Decreto-Lei n.º 110/ 2017, de 31 de agosto e Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, por força do disposto no n.º 8 da cláusula 5.ª da Convenção Coletiva de Trabalho n.º 3/2019, de 11 de janeiro de 2019 e do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto.
2 - Caracterização do posto de trabalho
Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto.
O técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica desenvolve o conteúdo funcional inerente às qualificações e competências da respetiva profissão, incumbindo-lhe, designadamente:
a) Conceber, planear e recolher os meios e prestar os serviços e cuidados de saúde necessários à prevenção da doença, à manutenção, defesa e promoção da saúde e do bem-estar e qualidade de vida do indivíduo e da comunidade;
b) Assegurar, através de métodos e técnicas apropriadas, o diagnóstico, o tratamento e reabilitação do doente, procurando obter a participação esclarecida deste no seu processo de prevenção, cura e reabilitação;
c) Preparar e esclarecer o doente ou o utente para a execução dos exames ou intervenção, assegurando a sua vigilância durante os mesmos, bem como no decurso do respetivo processo de diagnóstico, tratamento, reabilitação, por forma a garantir a eficácia e efetividade daqueles;
d) Aceder aos dados clínicos e outros relativos aos utentes que lhe forem confiados, necessários ao correto exercício das suas funções, com sujeição ao sigilo profissional;
e) Desenvolver métodos de trabalho com vista à melhor utilização dos meios, promovendo a circulação de informação, bem como a qualidade e a eficiência dos serviços, designadamente, colaborar em atividades de formação e de desenvolvimento profissional contínuo dos profissionais em exercício de funções;
f) Conceber, planear, recolher, registar e efetuar o tratamento e análise de informação relativa ao exercício das suas funções, incluindo a que caracteriza o nível de produção, atividade ou qualidade da equipa em que está integrado, e a que seja relevante para os sistemas de informação institucionais na área da saúde;
g) Participar e promover ações que visem articular as diferentes redes e níveis de serviços e/ou cuidados de saúde;
h) Assegurar o aprovisionamento e manutenção dos materiais e equipamentos com que trabalha, participando no planeamento das necessidades e integrando as respetivas comissões de análise e escolha;
i) Integrar júris de concursos, dentro da sua área de atividade;
j) Colaborar no processo de desenvolvimento de competências de estudantes do ensino superior das áreas profissionais respetivas.
3 - Local de Trabalho
O local de trabalho é o Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., podendo, no entanto, o trabalho ser prestado em qualquer uma das unidades de saúde da área geográfica de referência ou noutras instituições com as quais este hospital tenha ou venha a ter acordos de colaboração.
4 - Horário de Trabalho
O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, no entanto, em virtude da publicação das Convenções Coletivas de Trabalho n.º 3/2019, de 11 de janeiro, assim como da Portaria de Extensão n.º 2/2019, de 06 de março, o período normal de trabalho encontra-se atualmente reduzido para 35 (trinta e cinco) horas semanais, nos termos nela estatuídos durante o seu período de vigência.
5 - Remuneração
A remuneração ilíquida mensal correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior de diagnóstico e terapêutica (Lei n.º 34/2021, de 8 de junho), nível 15 da tabela remuneratória única.
6 - Requisitos de admissão
Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos cumulativamente:
a) Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
b) Estar habilitado com licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública ou Ciências Biomédicas e Laboratoriais;
c) Ser detentor de título profissional válido, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto.
7 - Prazo de apresentação de candidaturas
10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na BEP-Açores.
8 - Formalização da candidatura
8.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., datado e assinado pelo candidato. A entrega da candidatura poderá ser efetuada por uma das seguintes vias:
Por correio eletrónico hseit.recrutamento@azores.gov.pt, com recibo de entrega, devendo o candidato guardar o respetivo comprovativo;
Por correio registado, com aviso de receção, para a morada Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E.R. sito à Canada do Breado, Ao Farroco, Santa Luzia, 9700-049 Angra do Heroísmo;
Na Secretaria do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., nos dias úteis entre as 08h30 e as 16h30.
8.2 - Na candidatura é obrigatório o preenchimento do formulário disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEP-Açores) em https://bep.azores.gov.pt (Formulários - Formulários de Candidatura), devidamente preenchido, datado e assinado, em formato PDF.
8.3 - A candidatura deve ser acompanhada, obrigatoriamente, para além do formulário referido no ponto anterior, dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias, com indicação da classificação final obtida ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;
b) Curriculum vitae, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
c) Documento comprovativo da posse de cédula profissional válida na profissão a que respeita o posto de trabalho concursado;
d) Fotocópia do Cartão de Cidadão/BI atualizado ou indicação do número de identificação civil, data de validade e número de identificação fiscal;
e) Documentos comprovativos de factos referidos pelos candidatos no respetivo currículo profissional que possam relevar para a apreciação do seu mérito, designadamente, das ações de formação frequentadas e experiência profissional.
8.4 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.3 determina a exclusão do procedimento concursal.
8.5 - A não apresentação dos documentos referidos na alínea e) do ponto 8.3 determina a não valoração dos mesmos na avaliação curricular.
9 - Atas das reuniões do júri
As atas do júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito, através do endereço eletrónico hseit.recrutamento@azores.gov.pt.
10 - Forma de comunicação das notificações
10.1 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia, nos termos previstos nos artigos 23.º e seguintes da Portaria n.º 154/2020, por força da aplicação do disposto n.º 8 da cláusula 5.ª da Convenção Coletiva de Trabalho n.º 3/2019, de 11 de janeiro de 2019 e do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto.
10.2 - Terminada a aplicação do método de seleção e respetiva conclusão da audiência prévia, os candidatos são notificados nos termos do artigo 29.º da Portaria n.º 154/2020, por força da aplicação do disposto n.º 8 da cláusula 5.ª da Convenção Coletiva de Trabalho n.º 3/2019, de 11 de janeiro de 2019 e do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto.
11 - Publicação Integral
A publicação integral do presente procedimento concursal encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEP-Açores), em https://bep.azores.gov.pt.
13 de agosto de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Paulo Filipe de Almeida e Silva Diz.
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