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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 5068/2025/2
Abertura de novo procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de São Brás de Alportel e início do período de participação pública
Vítor Manuel Martins Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, torna público nos termos do n.º 1 e n.º 7 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal deliberou, por maioria dos votos, em reunião ordinária pública realizada no dia 28 de janeiro de 2025, aprovar a abertura de um novo procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de São Brás de Alportel, aproveitando todos os atos e formalidades praticados no âmbito do anterior procedimento, deliberado em reunião ordinária pública de dia 18 de abril de 201, publicado pelo Aviso n.º 6767/2017, de 16 de junho, no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, e prorrogado pelo Aviso n.º 6100/2020, de 13 de abril, no Diário da República, 2.ª série, n.º 72.
Torna igualmente público que é fixado um prazo de 36 (trinta e seis) meses para a respetiva conclusão do procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de São Brás de Alportel e a abertura de um prazo de 15 dias, contados a partir do 5.º dia útil da publicação no Diário da República, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT para formulação de sugestões e prestação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da referida elaboração, por todos os interessados, que, devidamente identificados, poderão apresentar as suas sugestões e informações, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, através dos correios ou para o seguinte endereço de correio eletrónico: pdm.sba@cm-sbras.pt.
Todos os documentos e o teor da deliberação podem ser consultados no sítio da Câmara Municipal de São Brás de Alportel (http://www.cm-sbras.pt/) ou na Divisão de Planeamento e Urbanismo, na Rua Gago Coutinho, 8150-001 de São Brás de Alportel.
Assim, de acordo com a conjugação do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, ambos do RJIGT, na sua redação atual, procede-se à divulgação da respetiva deliberação municipal na comunicação social, no sítio da internet da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, na plataforma colaborativa de gestão territorial, bem como nos demais lugares públicos de estilo.
4 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, Vitor Manuel Martins Guerreiro.
Deliberação
(Reunião Ordinária Pública 28-01-2025)
Informação número mil oitocentos e sessenta e sete - reabertura do processo da primeira revisão do Plano Diretor Municipal de São Brás de Alportel
Presente uma informação subscrita pela senhora Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência referente ao assunto em título, cuja cópia se encontra em anexo ao extrato da presente ata. Deliberado por maioria dos votos, com abstenção dos eleitos do PSD, aprovar os diversos pontos da presente proposta, nomeadamente: primeiro - aprovar a abertura do procedimento administrativo de início da primeira revisão do Plano Diretor Municipal de São Brás de Alportel, com a respetiva Avaliação Ambiental Estratégica, pelo prazo de trinta e seis meses, aproveitando os atos e formalidades anteriormente realizados; segundo - facultar aos interessados o direito de participação, à luz do disposto no artigo sexto do Regime Jurídicos dos Instrumentos de Gestão Territorial(RJIGT), através da abertura de um período de participação pública de quinze dias úteis, contados a partir do quinto dia da respetiva publicação no Diário da República, conjugado com os número dois do artigo octogésimo oitavo e alíneas a) e c) do número quatro do artigo centésimo nonagésimo primeiro RJIGT; terceiro - divulgar a deliberação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no site institucional www.cm-sbras.pt, conforme disposto no número três do artigo sexto do RJIGT; e quarto - comunicar a deliberação de reabertura à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, devendo também ser solicitada a reavaliação da comissão consultiva, publicada no Diário da República, segunda série, número cento e quarenta e oito, de dois de agosto de dois mil e dezassete, no aviso numero oito mil seiscentos e vinte e dois barra dois mil e dezassete.
Ema Paula Guerreiro Pinto, Chefe da Divisão Administrativa Municipal da Câmara Municipal de São Brás de Alportel certifica que a presente deliberação está conforme o original e foi extraída da ata número três da reunião ordinária pública da Câmara Municipal de São Brás de Alportel realizada no dia vinte e oito de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
3 de fevereiro de 2025. - A Responsável, Chefe da Divisão Administrativa Municipal, Ema Paula Guerreiro Pinto.
618659829