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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 5142/2022
Para efeitos do disposto no artigo 11.º/5, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicada à Administração Local por força do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público:
1 - Identificação da Entidade - Freguesia de Aljezur.
2 - Número de lugares - Para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Assistente Técnico previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta autarquia na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo por um ano eventualmente renovável até três anos.
3 - Caracterização do posto de trabalho - As constantes do anexo à (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 2 de complexidade funcional, cabendo-lhe ainda: Desenvolver funções que se enquadram em decisões dos Eleitos, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade-processamento, pessoal e aprovisionamento, contratação pública, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; executar predominantemente as seguintes tarefas: a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação, assegurar os trabalhos de datilografia; tratar informação, recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação do fundo de maneio; recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; organizar, calcular e desenvolver os processos relativos à situação de pessoal e à aquisição e ou manutenção de bens e serviços no âmbito do CCP; estabelecer ligações telefónicas para o exterior e transmitir aos telefones internos chamadas recebidas, prestar informações dentro do seu âmbito, registar o movimento de chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço e transmitir por escrito ou oralmente, zelar pela conservação do material à sua guarda e participar as avarias.
Executar outras funções inerentes ao serviço que lhe sejam distribuídas, não prejudica que o trabalhador realize funções que não estejam expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou conexas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e desde que não seja considerada uma desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
4 - Carreira e Categoria - Assistente Técnico - Assistente Técnico.
5 - Requisitos habilitacionais - 12.º Ano de Escolaridade ou habilitação equivalente.
6 - Prazo da candidatura - encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados após publicação do aviso integral na BEP.
7 - Publicação - Disponível para consulta integral a partir da data da publicação na BEP.
8 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro;
8.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência;
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Eugénio José de Jesus Arez.
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