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Ato Original
Retificado por
Aviso (extrato) n.º 5578/2025/2
Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo, tomada em reunião pública do três de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação na BEP, para constituição de relação jurídica de emprego público a Termo Resolutivo Certo com vista a ocupação de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional, de acordo com as seguintes características:
Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza):
a) No âmbito geral, as funções a exercer são as que constam do Anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de assistente operacional correspondente ao grau 1 de complexidade, compreendendo as seguintes funções e competências: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços podendo comportar esforço físico; e Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
b) No âmbito específico, os titulares do posto de trabalho, para além das funções descritas no ponto anterior, irão proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos e condução de carrinhas. Outras tarefas simples, não específicas, de caráter manual que podem exigir esforço físico, relacionadas com os serviços prestados pela junta de freguesia.
Habilitações literárias exigidas:
Escolaridade mínima obrigatória, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado. Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
A indicação dos requisitos, da composição do júri, dos métodos de seleção e demais informação necessária constam da oferta a publicar integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt e pode ser consultada no site da Internet da Freguesia em www.jf-santamariadelamas.pt/
18 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, André Filipe Vivas Ramalho da Rocha.
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