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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 5717/2026/2
Decisão nacional favorável ao pedido de registo de «Sal de Castro Marim/Flor de Sal de Castro Marim» como Denominação de Origem Protegida (DOP)
1 - Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 10.º do Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril, do artigo 26.º do Regulamento de Execução (UE) 2025/26 da Comissão, de 30 de outubro de 2024, e do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 123/2025/1, de 21 de março, torna-se público que, por despacho do Secretário de Estado da Agricultura, de 23 de dezembro de 2025, foi proferida decisão nacional favorável ao pedido de registo da denominação «Sal de Castro Marim/Flor de Sal de Castro Marim» como Denominação de Origem Protegida (DOP), apresentado pela Cooperativa Terras de Sal, C. R. L.
2 - Qualquer pessoa singular ou coletiva com um interesse legítimo pode interpor recurso da presente decisão.
3 - O caderno de Especificações que fundamenta o pedido de registo pode ser consultado na página eletrónica da DGADR, em https://www.dgadr.gov.pt/pt/dop-igp-etg.
9 de março de 2026. - O Diretor-Geral, Rogério Lima Ferreira.
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