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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 583/2024
Procedimento Concursal Comum para constituição de reserva de recrutamento, para satisfação de necessidades futuras, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Técnico Superior, com licenciatura em arquitetura
Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 33 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual (adiante designada LTFP), e no artigo 9 do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento (adiante designada por Portaria), e na sequência da deliberação camarária de 15 de novembro de 2023, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de reservas de recrutamento para fazer face a necessidades futuras nos termos do n.º 1 do artigo 5 conjugado com a primeira parte do n.º 5 do artigo 25, ambos da citada Portaria, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de técnico superior licenciado em arquitetura, mediante eventual preenchimento dos postos de trabalho que venham a estar previstos e não ocupados no mapa de pessoal em vigor, de acordo com as necessidades efetivas de pessoal que se venham a verificar nesta área.
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5 da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento válidas no Município de Olhão, na carreira e categoria respetiva.
1 - Entidade que realiza o procedimento: Município de Olhão
2 - Caracterização do posto de trabalho:
2.1 - Carreira e categoria: Técnico Superior, com licenciatura em arquitetura.
2.2 - Caracterização do posto de trabalho: Desempenho das funções de grau de complexidade 3, previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88 da LTFP, na carreira e categoria de Técnico Superior, designadamente:
Desenvolver, com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, incumbindo, e em concreto:
Apreciar e informar todos os pedidos respeitantes a operações urbanísticas no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos de estudo urbanísticos existentes, na conformidade com as leis e regulamentos em vigor, zonas de proteção legalmente fixadas e níveis técnicos e estéticos;
Prestar informação final para decisão, com indicação das condições gerais e especiais;
Intervir nas vistorias decorrentes de legislação específica, bem como, as previstas no regime jurídico da urbanização e edificação;
Elaboração e/ou acompanhamento de projetos na área de arquitetura e desenho urbano para o município, bem como todas as demais funções que se verifiquem necessárias dentro das incumbências da unidade orgânica a que seja afeto(a);
Colaborar na gestão administrativa, em conjunto com os demais técnicos afetos ao Gabinete nos procedimentos relacionados com despesa, aquisição de bens serviços e gestão do pessoal, bem como todas as demais funções que se verifiquem necessárias dentro das incumbências da unidade orgânica a que seja afeto(a);
A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador(a) de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme previsto no n.º 1 do artigo 81 do anexo à LTFP.
2.3 - Área de formação académica/profissional: O(a) candidato(a) deve ser titular do nível habitacional correspondente à licenciatura em arquitetura, ainda que acrescida de formação profissional adequada, com inscrição como membro efetivo na respetiva ordem profissional, para o grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86 da LTFP, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou, experiência profissionais.
O (a) detentor (a) de habilitação estrangeira deve comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.
O(a) candidato(a) deve reunir os requisitos exigidos até à data limite de apresentação da respetiva candidatura, sob pena de não ser admitido(a).
2.4 - Local de trabalho: área territorial do Município, sem prejuízo de deslocações inerentes ao exercício das funções.
3 - Publicação do procedimento e apresentação das candidaturas:
3.1 - Publicação: integral do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt), e publicitado na referida página eletrónica do município (www.cm-olhao.pt);
3.2 - Prazo de candidatura: as candidaturas são efetuadas no prazo de dez dias úteis a contar da publicitação integral na BEP;
3.3 - Formalização das candidaturas deverá ser efetuada, unicamente, em suporte eletrónico, mediante preenchimento e submissão do formulário disponível online, através da plataforma de recrutamento do Município, acessível através do endereço http://recrutamento.cm-olhao.pt/
Não são aceites candidaturas noutros formatos eletrónicos nem em papel.
As notificações que tenham lugar ao longo do procedimento, serão efetuadas através desta plataforma.
20 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.
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