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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 5853/2017
Por despachos do Subdiretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira de 22.02.2017 e de 24.02.2017, por delegação de competências da Diretora-Geral, foi autorizado o movimento de transferências nas diversas categorias no período de 15 a 30 de setembro de 2016, ao abrigo do Regulamento de Transferências dos Trabalhadores da extinta Direção Geral dos Impostos, aprovado pelo Despacho n.º 6354/2006 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, com produção de efeitos a 1 de março de 2017:
20 de março de 2017. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
310478269