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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 5953/2012
Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de maio de 2012 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
16 de abril de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.
206004881