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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 6610/2019
Início de procedimento de alteração do PDM
Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira, presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.
Torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio, a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 25 de março de 2019, determinar o início do procedimento relativo à 8.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal, que incidirá sobre o Artigo 15.º do Regulamento e sobre a planta de ordenamento da cidade à escala 1:10000 com a localização da área alvo da alteração, o qual deverá estar concluído no prazo de 3 meses. Para a Participação Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal das Caldas da Rainha na internet e no departamento de gestão urbanística e planeamento desta Câmara Municipal.
Assim, convidam-se todos os interessados a apresentar eventuais sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Câmara Municipal de Caldas da Rainha, Praça 25 de Abril, ou por via eletrónica para planeamento@cm-caldas-rainha.pt.
Para constar, publica-se o presente que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
28 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.
Deliberação
Início de procedimento de alteração do PDM
Em reunião ordinária, realizada em 25 de março de 2019, a Câmara Municipal das Caldas da Rainha deliberou, por maioria do Executivo Municipal com 5 votos a favor e 2 abstenções, iniciar o procedimento relativo à 8.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Caldas da Rainha:
"1 - Iniciar o procedimento de alteração do PDM de acordo com o artigo 118.º do RJIGT (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio) seguindo os procedimentos legais do RJIGT, nomeadamente o estabelecido no artigo 119.º
2 - Que a alteração do PDM não seja sujeita a Avaliação Ambiental, uma vez que se refere a pequenas alterações de nível local sem efeitos significativos no ambiente, situação fundamentada no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação do Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, e no artigo 120.º do RJIGT (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio).
3 - Que para Participação Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio), é estabelecido o período de 15 dias úteis contados a partir da publicação da deliberação camarária do Diário da República.
4 - Um prazo de 3 meses para elaboração da alteração do PDM.
5 - Que a formalização da proposta contemple a alteração da planta de ordenamento da cidade à escala 1:10 000, com a localização da área alvo da alteração, e a alteração regulamentar referente no Artigo 15.º."
28 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.
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