Relacionados
Ato Original
Aviso (extrato) n.º 6663/2019
Procedimento concursal simplificado para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente de Ginecologia e Obstetrícia da carreira médica - Área de exercício hospitalar.
1 - Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, EPE, e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico - científica, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal simplificado para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente da carreira médica de Ginecologia e Obstetrícia, no mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE.
2 - Tipo de concurso - o concurso é aberto ao médico interno colocado no Âmbito do Internato Médico IM 2011 - A - FE no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE, e que concluiu na 2.ª época do internato de 2018, a formação específica na especialidade de Ginecologia e Obstetrícia, ao abrigo de vaga preferencial atribuída ao Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE, nos termos do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e que determina que os médicos internos colocados em vagas preferenciais assumem, a obrigação de, após a conclusão do internato, exercer funções no estabelecimento ou serviço onde se verificou a necessidade que deu lugar à vaga preferencial, por um período igual ao do respetivo programa de formação médica especializada, incluindo repetições.
3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto no acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para o posto de trabalho da carreira médica.
6 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, EPE, e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos.
Nos termos do disposto no artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, que determina que os médicos internos colocados em vagas preferenciais assumem, a obrigação de, após a conclusão do internato, exercer funções no estabelecimento ou serviço onde se verificou a necessidade que deu lugar à vaga preferencial, por um período igual ao do respetivo programa de formação médica especializada, incluindo repetições, o profissional contratado deverá obrigatoriamente exercer funções no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE, pelo período de 80 meses.
7 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Serviço de Ginecologia e Obstetrícia do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE, - sito na Estrada do Forte do Alto do Duque - 1449-005 Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego ao abrigo do Código do Trabalho.
8 - Posicionamento remuneratório - a remuneração base mensal ilíquida corresponde o valor de 2.746,24 (euro) (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos) no regime de tempo completo de 40 horas semanais.
9 - Requisitos de admissão - pode ser admitido a concurso o médico interno colocado no Âmbito do Internato Médico IM 2011 - A - FE, no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE, e que tenham concluído na 2.ª época do internato de 2018, ao abrigo da vaga preferencial atribuído ao Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE, nos termos do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto e que constam na Lista de Classificação Final relativa à Avaliação Final do Internato Médico de Ginecologia e Obstetrícia, homologada a 19 de novembro de 2018, e obtiveram o grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, estejam inscritos na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.
10 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido à Senhora Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE, em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no piso 0 do Hospital de São Francisco Xavier, durante o horário normal de expediente do serviço (09.00 às 13.00 e das 14.00 às 17.00), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição, indicado no ponto 7, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os fatos constantes da candidatura.
11 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Três exemplares do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.
Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.
12 - Métodos de seleção - são adotados como métodos de seleção do candidato o resultado da prova de avaliação final do internato médico e a classificação obtida em entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5, do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
14 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas ao candidato sempre que solicitadas.
15 - Os resultados da seleção são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratado se o candidato obtenha a classificação final igual ou superior a 10 valores.
16 - A lista unitária de ordenação final do candidato aprovado, é notificada nos termos do disposto no n.º 2, da cláusula 18.ª, do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015.
17 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Fernando Jorge Abreu Cirurgião, Assistente Graduado de Ginecologia e Obstetrícia e Diretor do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
1.º Vogal efetivo - Dra. Maria de Lurdes Nunes Cerqueira Silva, Assistente Graduada de Ginecologia e Obstetrícia do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efetivo - Dra. Madalena Maria Lima Rocha Lourinho, Assistente Graduada de Ginecologia e Obstetrícia do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
1.º Vogal suplente - Dra. Helena Maria Martins Pereira, Assistente Graduada de Ginecologia e Obstetrícia do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
2.º Vogal suplente - Dra. Lina Manuela Oliveira Simões Vaz Salgueiro, Assistente de Ginecologia e Obstetrícia do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço nmoura@chlo.min-saude.pt
(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)
28 de março de 2019. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.
312186064
