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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 762/2019
Concurso interno de ingresso para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., da carreira não revista de Técnico de Informática, categoria Técnico de Informática Grau 1 Nível 1, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por Despacho do Conselho Diretivo, de 12 de novembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira não revista de Técnico de Informática, categoria Técnico de Informática Grau 1 Nível 1, do mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável: Artigo 41.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), n.º 11, do artigo 28.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (Portaria do Regime Concursal), a Lei do Orçamento do Estado, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março e a Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 4.º e no artigo 54.º, da Portaria do Regime Concursal, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, nem junto do INA (enquanto ECCRC), de acordo com a informação prestada a 19 de novembro de 2018, por esta entidade.
4 - Reserva de recrutamento interna: Se, do presente procedimento concursal resultar, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada, um número de candidatos aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 12 meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto na alínea d), do artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
5 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi promovido o procedimento prévio de recrutamento ao INA através do Processo n.º 71005, de 12 de novembro de 2018, que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.
6 - Local de Trabalho: Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. - Sede - Rua Pedro Nunes, n.º 8, 1069-023 Lisboa.
7 - Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar destinam-se à realização de tarefas previstas no artigo 3.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, nomeadamente:
Apoiar os colaboradores dos Serviços Centrais e dos Equipamentos Sociais do IASFA, I. P., na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas;
Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de estações de trabalho, dispositivos de comunicações, dispositivos audiovisuais e impressoras, assegurando a respetiva manutenção e atualização;
Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;
Desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;
Prestar apoio informático e audiovisual a eventos organizados pelo IASFA, I. P.
8 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório terá em conta a aplicação conjugada do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, dos artigos 38.º e 42.º da LOE de 2015, aplicáveis por remissão do artigo 19.º, n.º 1, da LOE de 2017, aprovada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pelo que o posicionamento deverá ser efetuado na categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, no nível remuneratório entre 13/14 da tabela remuneratória única (TRU) aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração mensal de (euro) 1.139,69, após o estágio, remunerado pelo nível remuneratório 11 da TRU a que corresponde a remuneração mensal de (euro) 995,51.
9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão gerais e especiais, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
9.1 - Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
9.3 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na mesma carreira e categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IASFA, I. P. idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9.4 - Requisitos especiais (habilitações literárias): Os candidatos deverão ser titulares curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III, em áreas de informática, de acordo com o estabelecido na alínea a), do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março.
10 - Condições preferenciais de seleção: São condições preferenciais a posse de conhecimentos específicos nas seguintes áreas:
a) Experiência comprovada na área de atividade do posto de trabalho;
b) Apoio aos utilizadores na operação dos equipamentos e diagnóstico de problemas;
c) Experiência em ferramentas de Ticketing e Service Desk;
d) Conhecimento de sistemas operativos cliente e servidor;
e) Configuração de hardware para estações de trabalho;
f) Instalação e configuração de software nas estações de trabalho;
g) Configuração, gestão e deploy de imagens do parque informático;
h) Conhecimentos básicos de redes de dados;
i) Configuração e instalação de Ative Directory, Internet e Intranet, Redes e Comunicações;
j) Gestão de sistemas de comunicações, nomeadamente sistemas de voz e de dados;
k) Operação de tecnologias de backup (cópias de segurança);
l) Desenvolvimento de aplicações web.
11 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é feito de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, e que se encontra disponível na página eletrónica do IASFA, I. P., em www.iasfa.pt/pdf/Concursos/Form_Cand.pdf, dirigida ao Presidente do IASFA, I. P., devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso e ser entregues até ao termo do prazo:
a) Pessoalmente, nas instalações do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., (Secretaria Central), sitas na Rua Pedro Nunes, n.º 8, 1069-023 Lisboa, das 09h00 às 17h00; ou
b) Por correio registado com aviso de receção, para:
Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
Rua Pedro Nunes, n.º 8, 1069-023 Lisboa
12.2 - Apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão do procedimento concursal, da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 9.1 do presente aviso;
b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, as funções e atividades que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
e) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data igual ou posterior à data de publicação do presente aviso de abertura, da qual conste inequivocamente:
i) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;
ii) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo montante pecuniário que aufere à data;
iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c), do n.º 2, do artigo 11.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação;
v) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da já citada Portaria, ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos;
vi) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, devidamente discriminada.
12.3 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 9.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
12.4 - Os candidatos que exercem ou exerceram funções no IASFA, I. P. estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
12.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir em caso de dúvida sobre situação descrita, a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
12.6 - A não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
12.7 - O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
12.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, serão punidos nos termos da lei.
13 - Métodos de seleção: No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção previstos nos artigos 19.º, 20.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, a saber:
a) Prova de conhecimentos (PC);
b) Avaliação Curricular (AC);
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
13.1 - Prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos terá a forma escrita, composta por questões de resposta múltipla e perguntas de desenvolvimento, com a duração máxima de sessenta minutos, e será constituída por questões acerca dos seguintes temas:
13.1.1 - Conhecimentos gerais:
Orgânica do IASFA;
Estatutos do IASFA;
CPA - Código do Procedimento Administrativo;
Constituição da República Portuguesa;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
13.1.2 - Conhecimentos específicos:
Carreiras da Informática - Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, e Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril;
Arquitetura de infraestruturas tecnológicas de informação;
Administração de sistemas e de redes informáticas;
Administração e gestão de microinformática;
Administração de sistemas operativos;
Administração de sistemas de correio eletrónico;
Gestão de recursos e de infraestruturas físicas instaladas;
Sistemas de comunicação de dados;
Segurança da informação.
13.1.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, a prova de conhecimentos é eliminatória.
13.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes fatores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
13.2.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, a avaliação curricular é eliminatória.
13.3 - A Entrevista profissional de seleção - os candidatos admitidos a esta fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de seleção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionados com a qualificação e experiência profissionais necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover e nas comuns a todos os trabalhadores em funções públicas, sendo ponderados os seguintes fatores:
a) Aptidão técnica e profissional;
b) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;
c) Motivação e interesse para o desenvolvimento da função;
d) Capacidade de expressão e fluência verbais;
e) Autoconfiança/segurança.
14 - Sistema de classificação: Na classificação dos métodos de seleção e na classificação final adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, na avaliação curricular ou na classificação final.
14.1 - A classificação final será a decorrente da seguinte fórmula:
CF = 0,40 PC + 0,30 AC + 0,30 EPS
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Classificação obtida na prova de conhecimentos;
AC = Classificação obtida na avaliação curricular;
EPS = Classificação obtida na entrevista profissional de seleção.
15 - As atas do Júri, de onde constam a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
16 - Regime de estágio: o estágio com caráter probatório terá como objetivo a preparação e formação do estagiário com vista ao desempenho eficaz e competente das funções para que foi recrutado e à avaliação da respetiva capacidade de adaptação ao serviço, com o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental. Terá a duração de seis meses nos termos do disposto da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, reger-se-á pelo disposto no artigo 10.º do decreto-lei anteriormente referido, findo o qual o estagiário será avaliado, classificado e contratado por tempo indeterminado, caso obtenha aprovação com classificação igual ou superior a 14 valores.
16.1 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes fatores:
a) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;
b) Avaliação de desempenho.
17 - Publicitação e informações: As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
18 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.
19 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
20 - Composição do Júri, que funcionará, igualmente como júri do estágio:
Presidente - Dr. André Miguel Leitão Kakoo Brioso, Chefe do Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações;
1.º Vogal efetivo - Técnico de Informática Grau 1, Nível 3, José Lima de Almeida - Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Técnica Superior Paula Maria Cardoso Figueiredo - Gabinete de Recursos Humanos;
1.º Vogal suplente - Dra. Elisabete Lopes Leitão - Chefe do Gabinete de Recursos Humanos;
2.º Vogal suplente - Dra. Sónia Alexandra Basílio Mendes - Chefe do Gabinete de Gestão Financeira e Orçamento.
21 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e considerado o disposto no n.º 1 do artigo 19.º, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do IASFA, I. P. (www.iasfa.pt) a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data daquela publicação.
19 de novembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Manuel Xavier Fernandes Matias, Tenente-General.
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