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Ato Original
Retificado por
Aviso (extrato) n.º 7698/2026/2
Abertura de procedimentos consursais comuns para Técnicos Superiores e Assistente Técnico
João Manuel Campos Rodrigues, Primeiro Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal do Douro, nos termos do disposto no artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, e com os artigos 4.º e 9.º, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna público que, por deliberação do Secretariado Executivo Intermunicipal, de 16 de fevereiro de 2026 foi autorizada a abertura de procedimentos concursais comuns para a constituição de relação de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior, 1 (um) posto de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Técnico, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Douro:
Ref.ª | Carreira/Categoria | Postos de trabalho | Área/Atividade |
|---|---|---|---|
A | Técnico Superior | 1 | Eng. Agrícola |
B | Técnico Superior | 1 | Eng. Eletrotécnica |
C | Técnico Superior | 2 | Economia/Gestão |
D | Técnico Superior | 1 | Secretariado de Direção e Administração |
E | Técnico Superior | 1 | Geografia |
F | Assistente Técnico | 1 | Administrativo |
1 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref.ª A:
Técnico Superior - Eng. Agrícola 1 (um) Posto de Trabalho
Funções constantes do Anexo à LGTFP, referido no artigo 88.º, n.º 2, desse diploma legal, ao qual corresponde o Grau 3 de Complexidade Funcional, na Carreira e Categoria de Técnico Superior, designadamente:
Em Geral: “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.”
Em Específico: Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á: a promoção e coordenação de todos os trabalhos relacionados com a reprodução vegetativa de herbáceas, arbustivas e arbóreas sementeira, rega, transplantações, adubações, tratamentos fitossanitários, plantações, entre outras, para utilização nos espaços verdes; Promover a elaboração de estudos e projetos e acompanhar a sua execução no domínio das infraestruturas, construções rurais e obras de defesa e conservação do solo, de acordo com as necessidades e prioridades da região agrária, assegurando o cumprimento das normas referentes à defesa da reserva agrícola; colaborar com os serviços competentes no estudo, definição e divulgação dos modelos e normas técnicas mais adequados à modernização agrícola, garantindo a satisfação dos pedidos de apoio formulados pelas entidades da região.
Ref.ª B:
Técnico Superior - Eng. Eletrotécnica 1 (um) Posto de Trabalho
Funções constantes do Anexo à LGTFP, referido no artigo 88.º, n.º 2, desse diploma legal, ao qual corresponde o Grau 3 de Complexidade Funcional, na Carreira e Categoria de Técnico Superior, designadamente:
Em Geral: “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.”
Em Específico: Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á: Efetuar estudos de eletricidade; Conceber e estabelecer planos; Elaborar pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como superintender a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação; Executar projetos de instalações elétricas e eletrónicas; Fiscalizar obras enquadradas na sua atividade; Estabelecer estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras; Consultar entidades certificadores; Elaborar cadernos de encargos, memórias e especificações para concursos públicos de projetos e/ou empreitadas. Representação do órgão em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores nas áreas de atuação comuns.
Ref.ª C:
Técnico Superior - Economia/Gestão 2 (dois) Postos de Trabalho
Funções constantes do Anexo à LGTFP, referido no artigo 88.º, n.º 2, desse diploma legal, ao qual corresponde o Grau 3 de Complexidade Funcional, na Carreira e Categoria de Técnico Superior, designadamente:
Em Geral: “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.”
Em Específico: Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á: Elaborar informação e pareceres de caráter técnico na área da Economia/Gestão, Análise e interpretação de documentos contabilísticos; Elaboração de relatórios financeiros para a tomada de decisão; Acompanhamento da execução orçamental; Elaboração dos documentos previsionais e encerramento de contas; Garantir a fiabilidade e fluidez da informação financeira e fiscal; Gestão de contratos e aquisições; Garante a normal tramitação dos procedimentos e a sua conformidade com o regime jurídico aplicável; Presta informações técnicas e formula propostas de decisão; Monitoriza e implementa medidas corretivas das irregularidades detetadas; Assegura o adequado tratamento de dados e adota mecanismos de controlo destinados a garantir a sua correção; Garante a adequada gestão e utilização das bases de dados de apoio e faculta às entidades competentes as informações obrigatórias por lei; desenvolve planos de ação ao nível do desenvolvimento económico, bem como efetua estudos económicos de custo benefício; Análise de candidaturas apresentadas a cofinanciamento, no que respeita às condições de admissão, às vertentes técnica e financeira e ao mérito, tendo por referência o enquadramento normativo e regulamentar aplicável e usando as ferramentas de análise em vigor; Acompanhamento da execução dos projetos no que respeita às vertentes física, administrativa e financeira, designadamente: monitorização da execução dos indicadores de realização e resultado dos projetos; análise de pedidos de alteração e de reprogramações de projetos, análise dos relatórios de execução periódicos e finais dos projetos; analisar e emitir contributos sobre relatórios de auditoria aos projetos e respetivos contraditórios e assegurando o acompanhamento do cumprimento das recomendações delas resultantes; apoio à gestão estratégica, financeira e operacional, nomeadamente, em procedimentos de monitorização financeira e dos indicadores de realização e de resultado.
Ref.ª D:
Técnico Superior - Secretariado de Direção e Administrativa 1 (um) Posto de Trabalho
Funções constantes do Anexo à LGTFP, referido no artigo 88.º, n.º 2, desse diploma legal, ao qual corresponde o Grau 3 de Complexidade Funcional, na Carreira e Categoria de Técnico Superior, designadamente:
Em Geral: “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.”
Em Específico: Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á: Apoiar administrativamente o secretariado executivo; Emissão de contributos para a elaboração de documentos referenciais (Regulamentos, Critérios de Seleção, Orientações Técnicas e de Gestão, etc.) e ferramentas de análise; Emissão de contributos para a elaboração de propostas de avisos para apresentação de Candidaturas; Análise de candidaturas apresentadas a cofinanciamento, no que respeita às condições de admissão, às vertentes técnica e financeira e ao mérito, tendo por referência o enquadramento normativo e regulamentar aplicável e usando as ferramentas de análise em vigor; Acompanhamento da execução dos projetos no que respeita às vertentes física, administrativa e financeira, designadamente: monitorização da execução dos indicadores de realização e resultado dos projetos; análise de pedidos de alteração e de reprogramações de projetos, análise dos relatórios de execução periódicos e finais dos projetos; analisar e emitir contributos sobre relatórios de auditoria aos projetos e respetivos contraditórios e assegurando o acompanhamento do cumprimento das recomendações delas resultantes; apoio à gestão estratégica, financeira e operacional, nomeadamente, em procedimentos de monitorização financeira e dos indicadores de realização e de resultado. Atualização do sistema de informação e gestão em uso na instituição.
Ref.ª E:
Técnico Superior - Geografia 1 (um) Posto de Trabalho
Funções constantes do Anexo à LGTFP, referido no artigo 88.º, n.º 2, desse diploma legal, ao qual corresponde o Grau 3 de Complexidade Funcional, na Carreira e Categoria de Técnico Superior, designadamente:
Em Geral: “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.”
Em Específico: Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á: Estudar fenómenos físicos e humanos do território no que respeita às suas distribuições espaciais e interligações às escalas local, regional e nacional; efetuar estudos sobre o ambiente natural, o povoamento, as atividades dos grupos humanos e os equipamentos sociais nas suas relações mútuas, fazendo observações diretas ou interpretando e aplicando resultados obtidos por ciências conexas; efetuar estudos em diversos domínios, nomeadamente localização e distribuição espacial de infraestruturas, população, atividades e equipamentos, ordenamento do território, desenvolvimento regional e urbano, planeamento biofísico e riscos ambientais, defesa e salvaguarda do património natural ou construído com vista ao arranjo do espaço e à melhoria de vida das populações; recorrer, com frequência, a tecnologias informáticas, como no caso dos sistemas de informação geográfica que permitem obter, armazenar, manipular e analisar informação especialmente referenciada, produzindo diversos tipos de documentos geográficos de relacionamento dos fenómenos.
Ref.ª F:
Assistente Técnico - Administrativo 1 (um) Posto de Trabalho
Em geral: “Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços às quais corresponde o grau de complexidade de nível 2.”
Em Específico: Para além das funções atribuídas aos assistentes técnicos, competir-lhe-á:
Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais do secretariado executivo, nomeadamente, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, processamento, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; assegurar trabalhos de digitação; tratar informação. Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciar pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; organizar, calcular e desenvolver os processos relativos a situação de pessoal e a aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços; participar, quando for caso disso, em operações de divulgação e marketing.
2 - Locais de trabalho -Sede da CIMDOURO - Av. Carvalho Araújo, 7 - 5000-657 Vila Real; Delegação da CIMDOURO em Torre de Moncorvo - Av. Combatentes da Grande Guerra, Edifício GAT, 5160-217 Torre de Moncorvo; Delegação da CIMDOURO em Lamego - Av. das Acácias, 5100-070 Lamego
3 - Nível Habitacional exigido, conforme artigo 86.º da LTFP:
Ref.ª A - Licenciatura em Engenharia Agrícola - CNAEF 621 - Produção agrícola e animal;
Ref.ª B - Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica (inscrição Ordem dos Engenheiros) - CNAEF 522 - Engenharia Eletrotécnica;
Ref.ª C - Licenciatura Economia/Gestão - CNAEF 314 - Economia; CNAEF 345 - Gestão; Re.fª D - Licenciatura em Secretariado de Direção e Administração - CNAEF346 - Secretariado e trabalho administrativo;
Ref.ª E - Licenciatura Geografia - CNAEF 521 - Geografia;
Ref.ª F - Assistente técnico - 12.º Ano.
Em qualquer das referências mencionadas, não é possível a substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional
Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habitacional exigido.
3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 11 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de abril, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, e no sítio da internet da Comunidade Intermunicipal do Douro em www.cimdouro.pt.
4 - Prazo e formalização da candidatura: dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público. As candidaturas devem ser preferencialmente ser enviadas por correio eletrónico para o seguinte endereço recrutamento.2026@cimdouro.pt, acompanhadas de toda a documentação, através do preenchimento do formulário para o efeito, disponível no sítio da Comunidade Intermunicipal em www.cimdouro.pt.
Excecionalmente, podem as candidaturas ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio sob registo para: Comunidade Intermunicipal do Douro, Av. Carvalho Araújo, n.º 7 - 5000-657 Vila Real.
26 de março de 2026. - O Primeiro Secretário Executivo, João Manuel Campos Rodrigues.
319982356