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Ato Original
Retificado por
Aviso (extrato) n.º 8703/2023
Por meu despacho de 10 de abril de 2023, e nos termos do disposto no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação da mobilidade, na mesma categoria e posição remuneratória, no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., do técnico superior José Carlos Vale Fantasia. A celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado produz efeitos a 1 de abril de 2023.
12/04/2023. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Catarina Marcelino.
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