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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 937/2023
1.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Famalicão
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária de 24 de novembro de 2022, dar inicio ao procedimento da primeira alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Nova de Famalicão, publicado através do Aviso n.º 10268/2015, nos termos do disposto no artigo 76.º e do 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º do RJIGT, foi fixado o prazo de 10 meses para a conclusão cuja contagem se iniciará a partir da publicação da presente deliberação no Diário da República.
Em cumprimento do disposto no artigo 88.º do RJIGT, foi deliberada a concessão de um período de 15 dias úteis para formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento de alteração. Este período de participação pública terá início no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação camarária e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão em www.cm-vnfamalicao.pt e no Balcão Único de Atendimento, localizado na Praça Álvaro Marques, Vila Nova de Famalicão, de segunda a quinta-feira das 9:00 horas às 18:00 horas e à sexta-feira das 9:00 horas às 12:00 horas.
A formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração devem ser realizadas por escrito mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica desta autarquia, e enviadas por correio eletrónico para o endereço camaramunicipal@famalicao.pt, por via postal ou entrega pessoal no Balcão Único de Atendimento.
Para constar, publica-se o presente aviso no Diário da República, 2.ª série, e outros de igual teor que serão afixados nos locais de estilo, bem como, publicados na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da Internet da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.
6 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Mário de Sousa Passos, Prof. Doutor.
Deliberação
Em reunião ordinária, realizada em 24 de novembro de 2022, a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão deliberou por maioria:
1) Determinar o início do procedimento da 1.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Famalicão publicado através do Aviso n.º 10268/2015 no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 08 de setembro de 2015, ao abrigo dos artigos 115.º e 118.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.
2) Fixar, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, o prazo de dez meses para a respetiva conclusão, cuja contagem se iniciará a partir da publicação da presente deliberação no Diário da República.
3) Determinar a não sujeição da presente alteração à Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação, e com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, na sua atual redação.
4) Fixar o prazo de 15 dias para o período de participação pública, para a formulação de sugestões, nos termos e para efeitos do n.º 1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º, ambos do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, na sua atual redação.
616003489
