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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 10003/2023
Alteração ao Plano de Pormenor do Parque Industrial de Elvas
Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 22 de março, determinar o início do procedimento relativo à 1.ª alteração do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Elvas, publicado na Deliberação n.º 2090/2009, 2.ª série n.º 135 do Diário da República de 15 de julho de 2009, que deverá estar concluído no prazo de dezoito meses.
A alteração tem por objetivos a alteração da dimensão dos lotes, do faseamento e das zonas verdes.
Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Elvas em www.cm-elvas.pt e no Balcão Único, desta Câmara Municipal.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Elvas e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Rua Isabel Maria Picão,7350-476 Elvas, ou por via eletrónica para geral@cm-elvas.pt.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
18 de abril de 2023. - O Vereador da Câmara Municipal, Hermenegildo José Durão Rodrigues.
Deliberação da Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Elvas em reunião ordinária, realizada no dia 22 de março de 2023, deliberou, por unanimidade, o seguinte:
1 - Iniciar o procedimento relativo à alteração do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Elvas, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal;
2 - Aprovar os termos de referência para a elaboração do plano;
3 - Determinar que a alteração do plano não está sujeita a Avaliação Ambiental, uma vez que se trata de alterações não suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 5 de junho, conjugado com o artigo 20.º do RJIGT;
4 - Proceder à abertura do período de participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da RJIGT, estabelecendo o período de 15 dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da presente deliberação;
5 - Definir o prazo máximo de dezoito meses para a conclusão da alteração em causa;
6 - Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do início do procedimento de alteração do Plano de Pormenor do Revoltilho e da presente deliberação e solicitar o seu acompanhamento ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 86.º do RJIGT.
Elvas, 30 de março de 2023. - O Vereador, com delegação de competências, Hermenegildo José Durão Rodrigues.
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