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Ato Original
Aviso n.º 10019/2021
Processo de Recrutamento de Técnicos Superiores, área de Serviço Social
Por deliberação do Conselho de Administração de 14/04/2021 (ata n.º 14, ponto 2.5.1.1) encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação, procedimento para constituição de bolsa de recrutamento de Técnicos Superiores, área de Serviço Social, mediante celebração de Contrato Individual de Trabalho, que poderá ser a termo ou sem termo, decorrente da existência de necessidades temporárias ou permanentes do Serviço.
1 - Legislação: n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro e portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril com as necessárias adaptações.
2 - Remuneração e horário: a correspondente ao início da carreira de Técnico Superior do regime geral, nomeadamente (euro)1.205,08 (mil, duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), a que corresponde o horário semanal de 35 horas;
3 - Local de Trabalho: As funções poderão ser exercidas nas diferentes unidades que constituem a ULSBA, quer nos Cuidados de Saúde Primários, quer nos Cuidados de Saúde Hospitalares;
4 - Formalização das candidaturas: As candidaturas, acompanhadas de requerimento próprio para o efeito, disponível em http://www.ulsba.min-saude.pt/2017/01/20/concursos/ devem ser enviadas para o seguinte endereço de correio eletrónico: recursoshumanos@ulsba.min-saude.pt, mencionado o procedimento a que se candidatam, deve ser sempre solicitado recibo de entrega e de leitura;
5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, pelos seguintes elementos:
a) Requerimento de candidatura;
b) Curriculum vitae, modelo europass; no caso, de estar a exercer funções, declaração da entidade empregadora, com o tempo de serviço, descrição de funções e avaliação do desempenho (menção quantitativa e qualitativa):Pode o júri do procedimento, a qualquer momento do processo solicitar comprovativos da experiência profissional.
6 - Para o efeito divulgam-se os requisitos de aceitação de candidaturas:
a) Titularidade da licenciatura ou mestrado em Serviço Social;
b) Não estar inibido ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
d) Deverá ser apresentado o curriculum vitae, modelo europass, rubricado e assinado e fotocópia do cartão de cidadão (ou equivalente legal) bem como da respetiva cédula profissional;
e) No dia de entrevista, os candidatos deverão exibir o original do cartão de cidadão ou equivalente legal.
Os candidatos que prestem falsas declarações serão excluídos, bem como candidaturas enviadas fora de prazo.
7 - Critérios de Avaliação:
A Avaliação Curricular, complementada com a Entrevista Profissional de Seleção.
Os candidatados serão ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (AV + EPS)/2
sendo:
CF = Classificação final;
AV = Avaliação curricular, cotação máxima de 50 valores;
EPS = Entrevista profissional de seleção, cotação máxima de 50 valores.
A fase da Avaliação Curricular não tem carácter eliminatório.
8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, a ULSBA, EPE enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda a qualquer forma de descriminação;
9 - Constituição do júri:
Presidente, Ana Cristina Colaço Nobre, Técnica Superior de Serviço Social a exercer funções na ULSBA, E. P. E.;
Vogais:
1.ª Vogal efetiva, Carla Alexandra Bicas Pereira Lourenço, Técnica Superior de Serviço Social a exercer funções na ULSBA, E. P. E.
2.ª Vogal efetiva, Teresa Maria Santos Rosalina Rosa Técnica Superior de Serviço Social a exercer funções na ULSBA, E. P. E.
Vogais suplentes:
1.ª Vogal suplente Isabel Maria Sevinate Espinho, Técnica Superior de serviço Social a exercer funções na ULSBA, E. P. E.
2.ª Vogal Suplente Paula Maria Morata Caeiro Técnica Superior de Serviço Social a exercer funções na ULSBA, E. P. E.
O presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, será substituído pela 1.º vogal efetiva.
A bolsa de candidatos será válida pelo prazo de 18 meses, contados a partir da data de homologação da lista de classificação final, ou antes, pela colocação de todos os candidatos.
12/05/2021. - O Diretor de Serviços de Recursos Humanos, Vítor Barrocas Paixão.
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