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Ato Original
Aviso n.º 1005/2024
Procedimento concursal documental de seleção, de prestação de serviços médicos, da especialidade de Medicina Dentária, para o INMLCF, I. P., na modalidade de avença
Nos termos do disposto nos artigos 6.º/1, 10.º/2/b) e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos artigos 5.º, 27.º, 28.º e 29.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto; nos artigos 9.º e 13.º da Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro e no artigo 6.º-A/1, 1.ª parte e n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, todos na redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 13 de julho de 2023, foi autorizada a abertura de procedimento concursal documental de seleção, de prestação de serviços médicos, da especialidade de Medicina Dentária, para o INMLCF, I. P., na modalidade de avença.
O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; na Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto; na Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro; e supletivamente, no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; e no Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.
3 - Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
4 - A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série no Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de expansão nacional e na página eletrónica do INMLCF, I. P.
5 - Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem ser solicitados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico prestadores.servicos@inmlcf.mj.pt com a identificação do procedimento a que reportam - AQ.4_2023.
6 - Júri do procedimento: por deliberação do Conselho Diretivo, de 13 de julho 2023, foi designado o seguinte júri, Presidente - Cristina Maria Gomes Cordeiro, Diretora do Serviço de Clínica e Patologia Forenses da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal efetivo - Francisco José Monteiro de Paiva Taveira, Diretor do Serviço de Clínica e Patologia Forenses da Delegação do Norte do INMLCF, I. P., que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo - Sofia Manuela Lalanda Maia Frazão, Diretora do Serviço de Clínica e Patologia Forenses da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal suplente - Dina Filipa Ferreira Almeida, Assistente de Medicina Legal, na Unidade de Patologia Forense da Delegação do Norte do INMLCF, I. P. e Coordenadora Nacional do Internato Médico; 2.º Vogal suplente - Luís Vaz Mendes Cardoso, Assistente de Medicina Legal, da carreira médica de Medicina Legal, no GMLF do Baixo Vouga e Coordenador da Unidade de Patologia Forense da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.
7 - Funções: realização de perícias médico-legais e forenses, nos termos do disposto nos artigos 5.º, 27.º, 28.º e 29.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto, no artigo 6.º/1 do Regulamento n.º 698/2019, que define os atos profissionais próprios dos médicos, a sua responsabilidade, autonomia e limites, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 05 de setembro, nos artigos 9.º e 13.º da Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro, no artigo 159.º do Código do Processo Penal e artigos 467.º a 489.º do Código do Processo Civil, todos nas redações atuais.
8 - Número de contratos - 8 (oito) contratos.
9 - Local de prestação de serviços:
QUADRO 1
Local e número de vagas
| Local de prestação do serviço | Avença |
|---|---|
| Delegação do Norte (Porto)... | 2 |
| GMLF do Tâmega (Penafiel)... | 1 |
| GMLf do Cávado (Braga)... | 1 |
| Delegação do Centro (Coimbra)... | 2 |
| Delegação do Sul (Lisboa)... | 2 |
| Total... | 8 contratos |
10 - Remuneração: aferida mensalmente em função do número e da natureza dos exames e perícias realizados, conforme disposto nos artigos 8.º e 29.º da Lei n.º 45/2004 de 19 de agosto e ulteriores alterações e na Portaria n.º 685/2005, de 18 de agosto, sem direito à realização de um número mínimo de perícias.
11 - Duração: até 31/12/2026.
12 - Requisitos de admissão, que os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura:
12.1 - Ser titular do grau académico de licenciatura ou mestrado integrado em Medicina Dentária;
12.2 - Estar habilitado para o livre exercício da profissão de Médico Dentista;
12.3 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos Dentistas Portuguesa;
12.4 - Não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos;
12.5 - Ter disponibilidade semanal, no mínimo, durante quatro horas, para realização de exames médico-periciais na área da especialidade de Medicina Dentária, no INMLCF, I. P. e no triénio de 2024 a 2026.
13 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:
13.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento online de formulário próprio disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/;
13.2 - A não apresentação da candidatura pela forma identificada no ponto anterior determina a sua não aceitação;
13.3 - O formulário deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos em formato PDF:
13.3.1 - Comprovativo da habilitação académica (Licenciatura ou Mestrado Integrado em Medicina Dentária), emitido pelo estabelecimento de ensino respetivo;
13.3.2 - Cópia da cédula profissional (frente e verso), com observância do prazo de validade;
13.3.3 - Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos Dentistas, com observância do prazo de validade;
13.3.4 - Documento comprovativo de habilitação ao livre exercício da profissão de Médico Dentista, emitido pela Ordem dos Médicos Dentistas, com observância do prazo de validade;
13.3.5 - Caso seja trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas, documento comprovativo do pedido de acumulação de funções - documento provisório pelo prazo de 1 (um) mês, sendo substituído pela respetiva declaração de autorização de acumulação de funções, com o horário atualizado;
13.3.6 - Nos restantes casos, declaração sob compromisso de honra em como não detém contrato de trabalho em funções públicas.
14 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.
15 - Prazo de submissão da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados do dia útil seguinte da data da publicação do Aviso de Abertura no Diário da República.
16 - Método de seleção - Ponderação curricular documental:
16.1 - A ordenação final dos candidatos, na ponderação curricular documental, é efetuada por ordem decrescente da classificação, expressa na escala de 0 a 100 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
CF = EP + FPMLCF + HAMLCF
em que:
CF = Classificação Final;
EP = Experiência Profissional;
FPMLCF = Formação Profissional nas áreas da Medicina Legal e Ciências Forenses;
HAMLCF = Habilitação Académica na área da Medicina Legal e Ciências Forenses.
Classificação dos fatores de ponderação:
16.1.1 - Experiência Profissional, valorada de 0 a 25 valores (a contabilização do tempo é considerada até à data limite de apresentação das candidaturas):
16.1.1.1 - Exercício de funções médicas de medicina dentária, como perito avençado do INMLCF:
| Anos de contrato | Valores |
|---|---|
| Mais de 6 anos... | 7 |
| Até 6 anos... | 5 |
| Até 3 anos... | 2 |
16.1.1.2 - Exercício de funções de médico dentista - 1 valor por cada 12 meses de serviço efetivo, até ao limite de 18 valores.
16.1.2 - Formação Profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses, valorada de 0 a 60 valores:
16.1.2.1 - Curso Superior de Medicina Legal ou Curso Superior de Medicina Legal e Ciências Forenses ou Curso de Especialização em Medicina Legal e Ciências Forenses (não é cumulativo a realização dos diferentes cursos) - 8 valores;
16.1.2.2 - Curso de pós-graduação em Medicina Legal, Social e do Trabalho (é apenas considerado o evento mais valorado) - ministrado, ou reconhecido, pelo INMLCF - 4 valores; ministrado por outra instituição - 1 valor;
16.1.2.3 - Curso de pós-graduação em avaliação do dano corporal pós-traumático (é apenas considerado o evento mais valorado) - ministrado, ou reconhecido, pelo INMLCF - 7 valores; ministrado por outra instituição - 2 valores;
16.1.2.4 - Curso de pós-graduação em medicina dentária forense (8 valores);
16.1.2.5 - Estágio(s) profissionais (mínimo de 1 mês de duração por área), em medicina dentária, específicos nas seguintes áreas: de avaliação do dano buco-dentário; de criminalística/antropologia forense (estimativa da idade, mordeduras, identificação dentária); de identificação humana (critérios internacionais DVI em medicina dentária forense) - 4 valores por cada evento, até ao limite de 12 valores;
16.1.2.6 - Congressos, conferências e reuniões científicas em medicina dentária, após 1 de janeiro de 2017, específicos nas seguintes áreas: de avaliação do dano bucodentário (civil, penal, trabalho, negligência, mal praxis); de criminalística/antropologia forense (estimativa da idade, mordeduras, identificação dentária); de identificação humana (critérios internacionais DVI em medicina dentária forense); de medicina dentária forense - 0.5 valor por cada evento, até ao limite de 9 valores;
16.1.2.7 - Outra formação profissional, na área da Medicina Dentária Forense ou da Medicina Legal e Ciências Forenses, frequentada após 1 de janeiro de 2017 - ministrada pelo INMLCF, ou com a sua colaboração institucional - 1 valor por cada evento, até ao limite de 5 valores - ministrada por outras instituições - 0,5 valores por cada evento, até ao limite de 2 valores;
16.1.2.8 - Congressos, conferências, reuniões científicas, seminários, workshops, webinars, após 1 de janeiro de 2017 - com interesse médico-legal e/ou forense: participação com apresentação de trabalhos científicos (orais ou poster) - 0,4 valores por cada evento, até ao limite de 2,8 valores; - apresentação de trabalhos científicos - 0,3 valores por cada, até ao limite de 1,5 valores - participação - 0,1 valores por cada evento, até ao limite de 0,7 valores.
16.1.3 - Habilitações Académicas na área da Medicina Legal e Ciências Forenses, valorada de 0 a 15 valores (é apenas considerada a habilitação mais elevada do grau académico):
16.1.3.1 - Doutoramento em medicina legal e ciências forenses - 15 valores;
16.1.3.2 - Mestrado não integrado em Medicina Legal e Ciências Forenses.
17 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos fatores de ponderação devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF.
18 - A não junção dos documentos referidos nos pontos anteriores determina a não ponderação do facto/evento a que reportam em sede de mérito da candidatura.
19 - A não junção dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão referidos no ponto 13.3 determina a exclusão do procedimento.
20 - A lista provisória de não admitidos, admitidos e de classificação e a lista provisória de colocações são notificadas a todos os candidatos, incluindo os excluídos, para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21 - A lista definitiva de não admitidos, admitidos e de classificação e a lista definitiva de colocações dos candidatos homologada é publicitada na página eletrónica do INMLCF I. P., sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação.
22 - Em caso de igualdade de classificação final, são observados os seguintes critérios de preferência:
22.1 - Pontuação mais elevada no fator de ponderação "Experiência Profissional";
22.2 - Pontuação mais elevada no fator de ponderação "Formação Profissional na área de Medicina Legal e Ciências Forenses";
22.3 - Pontuação mais elevada no fator de ponderação "Habilitações Académicas na área da Medicina Legal e Ciências Forenses".
22.4 - Nota mais elevada no Curso de pós-graduação em medicina dentária forense.
23 - O processo de colocação:
23.1 - O processo de colocação dos candidatos combina a posição do candidato na lista de ordenação final e a ordem de preferência do local indicada no processo de candidatura.
23.2 - Só têm direito a colocação os candidatos que obtenham uma classificação final igual ou superior a 5 (cinco) valores, salvo se não houver outros candidatos disponíveis.
23.3 - O processo de colocação tem lugar em tantas fases quantas as necessárias para ocupar as 8 (oito) vagas.
24 - O processo de contratação:
24.1 - Os contratos de prestação de serviços para o exercício de funções periciais são celebrados entre os médicos selecionados e o INMLCF, I. P., conforme disposto nos artigos 28.º e 29.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto na redação atual.
25 - Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos dados pessoais fornecidos pelos candidatos, bem assim como de todos os elementos necessários ao cabal exercício da função, conforme disposto no artigo 58.º do CPA.
26 - As falsas declarações implicam, para além dos efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação às entidades competentes para procedimento disciplinar e/ou criminal.
9 de janeiro de 2024. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
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