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Ato Original
Aviso n.º 10056-A/2026/2
O Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) torna público, através do presente aviso, o Convite à Apresentação de Candidaturas para a designação da cidade que será premiada com o título de Capital Portuguesa da Cultura no ano de 2028. A iniciativa rege-se pelo Regulamento do Procedimento Concursal para a Designação das Capitais Portuguesas da Cultura 2028 e 2029 aprovado em anexo à Portaria n.º 189/2026/1, de 22 de abril.
1 - Objetivos e Enquadramento
A Capital Portuguesa da Cultura visa a valorização estratégica da cultura como fator de desenvolvimento sustentável, coesão territorial e projeção externa das cidades. A iniciativa pretende promover a diversidade cultural, aumentar o sentimento de pertença a um espaço cultural comum e fortalecer o contributo da cultura para o desenvolvimento económico e urbano a longo prazo.
2 - Gestão
A entidade responsável pela organização e gestão do procedimento é o GEPAC, sob tutela da Ministra da Cultura, Juventude e Desporto.
3 - Candidatos Elegíveis
Podem candidatar-se os municípios portugueses, com exceção daqueles que tenham sido designados Capital Portuguesa ou Europeia da Cultura nos dez anos imediatamente anteriores à apresentação da candidatura. As candidaturas devem basear-se num programa cultural especificamente concebido para o ano do título e integrar-se numa estratégia municipal de médio e longo prazo.
4 - Dotação Financeira
A iniciativa dispõe de uma dotação financeira anual global de €1.000.000, assegurada, em montante igual, pelas áreas governativas da cultura e do turismo, a atribuir ao município vencedor.
5 - Júri e Avaliação
A avaliação das candidaturas é efetuada por um júri independente composto por:
Guilherme d’Oliveira Martins, indicado ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do Procedimento Concursal para a Designação das Capitais Portuguesas da Cultura 2028 e 2029, que preside;
Sara Barriga Brighenti, indicada ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do Procedimento Concursal para a Designação das Capitais Portuguesas da Cultura 2028 e 2029;
Álvaro Covões, indicado ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do Procedimento Concursal para a Designação das Capitais Portuguesas da Cultura 2028 e 2029;
Carla Barros, indicada ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do Procedimento Concursal para a Designação das Capitais Portuguesas da Cultura 2028 e 2029.
As dimensões de avaliação, com igual ponderação, são:
i) Contributo para a estratégia cultural de longo prazo do município;
ii) Qualidade, coerência e inovação do programa cultural e artístico;
iii) Capacidade de execução e sustentabilidade financeira;
iv) Potencial de legado cultural, social e económico;
v) Modelo de governação.
6 - Procedimento e Prazos
O prazo de apresentação de candidaturas é de 150 dias a contar da publicação do presente aviso. As candidaturas e respetivos anexos não devem exceder 100 páginas A4.
7 - Apresentação de Candidaturas
As candidaturas devem ser enviadas em formato eletrónico para o endereço capitalportuguesacultura@gepac.gov.pt
As questões e formulários que compõem a candidatura constam do Anexo I ao presente aviso.
23 de abril de 2026. - A Diretora-Geral, Maria de Lurdes Camacho.
ANEXO I
Formulário de candidatura - Questões
Instruções gerais:
1 - As respostas devem ser claras, concisas e completas, estruturadas pelos pontos infra.
2 - A candidatura deve evidenciar coerência com as dimensões de avaliação previstas no Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 189/2026/1, de 22 de abril.
A.Identificação e enquadramento
A1 Município proponente (denominação, NIF, morada, contactos);
A2 Responsável político e responsável técnico pela candidatura (nome, cargo, contactos);
A3 Declaração do município confirmando que reúne as condições necessárias para assumir e executar a Capital Portuguesa da Cultura.
B. Visão, ambição e conceito
B1 Porque pretende o município obter o título “Capital Portuguesa da Cultura” (motivação e objetivos estratégicos)?
B2 Perfil cultural do município/cidade (síntese do ecossistema cultural local).
B3 Conceito-base do programa cultural para o ano do título (ideia-força, ambição, carácter transformador e diferenciador).
B4 Caso envolva território circundante/parceiros intermunicipais: como se organiza essa articulação, mantendo a responsabilidade formal do município proponente?
C. Contributo para a estratégia cultural de longo prazo
C1 Estratégia cultural municipal existente (documentos, orientação, prioridades e horizonte temporal).
C2 Integração do programa “Capital Portuguesa da Cultura” na estratégia municipal (o que acrescenta; o que altera; que legado pretende fixar).
C3 Capacitação estrutural do setor cultural e criativo (medidas estruturais; redes; articulação com outros setores).
C4 Monitorização e avaliação de impacto (o que será avaliado, indicadores, governação da avaliação e uso de resultados).
D. Qualidade, coerência e inovação do programa cultural e artístico
D1 Visão/estratégia artística (linhas programáticas; coerência; curadoria; inovação).
D2 Estrutura do programa (eixos, principais iniciativas, diversidade de áreas artísticas, acessibilidade e inclusão).
D3 Envolvimento do tecido cultural local (artistas, associações, equipamentos culturais) e metodologia de participação.
D4 Como o programa valoriza património cultural (material e imaterial) e cruza tradição com experimentação/novas linguagens.
E. Capacidade de execução e sustentabilidade financeira
E1 Modelo de financiamento (fontes públicas e privadas; previsões; calendarização).
E2 Capacidade de execução (equipa, recursos, planeamento, riscos principais e mitigação).
E3 Infraestruturas e logística (equipamentos existentes, necessidades, eventuais intervenções, calendário).
F. Potencial de legado cultural, social e económico
F1 Envolvimento da comunidade e sociedade civil (processo participativo; corresponsabilização; voluntariado, se aplicável).
F2 Estratégia de públicos (jovens, escolas, grupos sub-representados, acessibilidade para pessoas com deficiência e idosos).
F3 Legado e efeitos de médio/longo prazo (cultura, coesão social, qualificação urbana, economia local e turismo cultural).
G. Modelo de governação
G1 Estrutura de governação e execução (organograma, responsabilidades, separação entre orientação política e direção executiva/artística).
G2 Processos de decisão e prestação de contas (transparência, acompanhamento, auditoria interna, mecanismos de reporte).
G3 Comunicação e projeção externa (posicionamento, estratégia de comunicação, dimensão nacional/internacional).
Lista mínima de elementos instrutórios (a anexar)
1 - Deliberação/decisão municipal que aprova a candidatura e identifica responsáveis;
2 - Documento de estratégia cultural municipal (ou documento equivalente) e/ou extratos relevantes;
3 - Orçamento previsional e nota justificativa (incluindo plano de financiamento);
4 - Organograma/descrição da estrutura de governação proposta;
5 - Outros anexos estritamente necessários para evidenciar factos alegados (cartas de compromisso, parcerias, etc.).
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