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Ato Original
Aviso n.º 10060/2026/2
Concurso para ingresso nos quadros permanentes na categoria de Praças - 2026
1 - Nos termos do disposto na Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, na Portaria n.º 300/2016, de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 93/2023, de 29 de março, no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 70/22, de 14 de dezembro e demais legislação em vigor, torna-se público que se encontra aberto até 29 de maio de 2026, o concurso interno limitado para ingresso de voluntários nos quadros permanentes (QP) na categoria de praças da Marinha.
2 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2026, para ingresso nos quadros permanentes (QP), na categoria de praças.
3 - Constituem condições gerais de admissão, as seguintes:
a) Ser militar da Marinha em regime de contrato (RC) ou ser cidadão que tenha prestado serviço efetivo na Marinha em RC, nas suas várias modalidades, e esteja abrangido pelas condições previstas nos n.º 1 e n.º 5 do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar (RIPSM);
b) Quer na situação de ativo, quer na situação de reserva de disponibilidade (RD), pertencer às classes de:
(1) Administrativos (L) ou Serviço Naval - Subclasse de Administrativos (SNL);
(2) Condutores Mecânicos de Automóveis (V) ou Serviço Naval - Subclasse de Condutores Mecânicos de Automóveis (SNV);
(3) Comunicações (C) ou Serviço Naval - Subclasse de Comunicações (SNC);
(4) Eletromecânicos (EM) ou Serviço Naval - Subclasse de Eletromecânicos (SNEM);
(5) Fuzileiros (FZ);
(6) Manobras (M) ou Serviço Naval - Subclasse de Manobras (SNM);
(7) Mergulhadores (U);
(8) Operações (OP) ou Serviço Naval - Subclasse de Operações (SNOP);
(9) Taifa - Cozinheiro (TFH) ou Serviço Naval - Subclasse de Cozinheiro (SNTFH);
(10) Taifa - Despenseiro (TFD) ou Serviço Naval - Subclasse de Despenseiro (SNTFD);
(11) Taifa - Padeiro (TFP) ou Serviço Naval - Subclasse de Padeiro (SNP);
(12) Técnico de Armamento (TA) ou Serviço Naval - Subclasse de Técnico de Armamento;
c) Ser detentor da formação complementar necessária ao ingresso em Regime de Contrato (RC) na categoria de praça da correspondente classe e do Curso de Promoção a Marinheiro (CPM). Os candidatos não detentores da formação complementar ou do CPM poderão ser considerados admitidos condicionalmente;
d) Estar habilitado com o ensino secundário completo (12.º ano) ou habilitação/qualificação legalmente equivalente;
e) Ter idade igual ou inferior a 31 anos, completados até 31 de dezembro de 2026;
f) Ter a situação militar regularizada e não possuir antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como respeito pelo Estado português.
4 - Todos os candidatos no ativo são responsáveis por verificar e comunicar eventuais discrepâncias da informação que consta na respetiva nota de assentamentos, disponível na Secretaria Virtual em https://secretariavirtual.marinha.pt/Paginas/homepage.aspx, ou no Módulo de Consulta Rápida (MCR) em https://mcr.defesa.pt/#/auth/login/3000 até à data-limite para a formalização da candidatura. Os candidatos em RD podem solicitar a consulta do seu Processo Individual, remetendo pedido por correio eletrónico para dp.cra.concursos.candidaturas@marinha.pt.
5 - As candidaturas devem formalizar-se durante o período de abertura do concurso, através dos seguintes procedimentos:
a) Candidatos na efetividade de serviço devem:
(1) Entregar na secretaria da Unidade, Estabelecimento ou Órgão os seguintes documentos:
(a) Requerimento conforme modelo em Anexo A, devidamente datado;
(b) Registo Criminal emitido até 90 dias antes da data-limite para a formalização da candidatura;
(2) Enviar a informação requerida no Anexo B, por correio eletrónico para dp.cra.concursos.candidaturas@marinha.pt.
b) Às Unidades, Estabelecimentos e Órgãos (U/E/O) compete enviar via correio eletrónico para dp.cra.concursos.candidaturas@marinha.pt os seguintes documentos:
(1) Requerimento, conforme modelo em Anexo A, validado por carimbo ou selo branco;
(2) Registo Criminal, emitido até 90 dias antes da data-limite para a formalização da candidatura.
c) Candidatos na efetividade de serviço e em missões atribuídas fora da área de Lisboa:
(1) Devem enviar os documentos, conforme modelos em Anexo A e Anexo B validados por carimbo ou selo branco, devidamente datados, e Registo Criminal, emitido até 90 dias antes da data-limite para dp.cra.concursos.candidaturas@marinha.pt.
(2) No caso de impossibilidade de envio via correio eletrónico, devem enviar os documentos conforme modelos em Anexo A e Anexo B por mensagem MMHS (NÃO CLASSIFICADO) para PESSOALMAR.
d) Candidatos em RD devem enviar o requerimento, conforme modelo em Anexo C, e Registo Criminal, emitido até 90 dias antes da data-limite para a formalização da candidatura, preferencialmente por correio eletrónico para dp.cra.concursos.candidaturas@marinha.pt, ou remetendo-os por correio postal para a seguinte morada:
Marinha
Direção de Pessoal
Centro de Recrutamento da Armada
Praça da Armada, 1350-027 Lisboa.
6 - Os candidatos das subclasses da classe de Serviço Naval podem candidatar-se à correspondente classe homónima estatuída, designadamente:
Classe Serviço Naval - Subclasses | Classe Homónima correspondente |
|---|---|
Subclasse Comunicações - SNC | Comunicações - C |
Subclasse Eletromecânicos - SNEM | Eletromecânicos - EM |
Subclasse Administrativos - SNL | Administrativos - L |
Subclasse Manobras - SNM | Manobras - M |
Subclasse Operações - SNOP | Operações - OP |
Subclasse Técnicos de Armamento - SNTA | Técnicos de Armamento - TA |
Subclasse Taifa - Cozinheiros - SNTFH | Taifa - Cozinheiros - TFH |
Subclasse Taifa - Despenseiros - SNTFD | Taifa - Despenseiros - TFD |
Subclasse Taifa - Padeiros - SNTFP | Taifa- Padeiros - TFP |
Subclasse Condutores Mecânicos de Automóveis - SNV | Condutores Mecânicos de Automóveis - V |
7 - Conforme disposto no Despacho do ALM CEMA n.º 70/22, de 14 de dezembro, o concurso engloba as fases de admissão e de classificação e seleção, com o seguinte calendário, ressalvando-se que este está sujeito a alterações supervenientes:
Formalização de candidatura | Até 29 de maio de 2026 |
Fase de admissão (apreciação documental) | Junho de 2026 |
Fase de seleção e classificação | Julho a setembro de 2026 |
Apreciação do mérito Avaliação psicológica | |
Apreciação da aptidão física e psíquica | |
Ordenamento | |
Homologação | Outubro de 2026 |
8 - O júri de seleção do concurso é composto nos termos do n.º 17 do Despacho do ALM CEMA n.º 70/22, de 14 de dezembro.
9 - A apreciação documental destina-se à verificação da conformidade dos documentos da candidatura e das condições de admissão comuns e especiais, resultando na atribuição da classificação de “admitido” ou de “não admitido” a concurso.
10 - As apreciações, provas e avaliações indicadas no ponto 7 resultam, em cada caso, numa classificação de “apto” e “não apto/inapto”, à exceção do ordenamento que é classificado de 0 a 20 conforme fórmula a que alude o ponto 16. A obtenção de uma classificação de “não apto/inapto” em qualquer das provas implica a exclusão do concurso, sendo o candidato notificado em conformidade.
11 - A apreciação do mérito dos candidatos para ingresso nos QP na categoria de praças é feita nos termos dos critérios indicados no Anexo A do Despacho do ALM CEMA n.º 70/22, de 14 de dezembro.
12 - A avaliação psicológica visa a avaliação da capacidade do candidato para a aquisição de conhecimentos, aptidões e perícias para o exercício de funções e progressão de carreira nos QP, conforme as normas descritas no Anexo B do despacho do ALM CEMA n.º 70/22, de 14 de dezembro. São excluídos do concurso os candidatos que obtenham a classificação de “não apto”, sendo notificados em conformidade.
13 - A apreciação da aptidão física e psíquica é efetuada através da realização de inspeções médicas. São excluídos os candidatos que não elaborem atempadamente os processos individuais de classificação (PIC) ou sejam considerados “inaptos”, nos termos das condições previstas nas “Tabelas Gerais de Aptidão e Capacidade para o Serviço nas Forças Armadas” em vigor na data da abertura do aviso do concurso, sendo notificados em conformidade.
14 - Os candidatos são submetidos a análises toxicológicas realizadas no âmbito do PIC, cuja obtenção de resultado positivo constitui motivo de exclusão, sendo notificados em conformidade.
15 - Os candidatos que não compareçam às provas por razões imputáveis aos mesmos são excluídos do concurso. Contudo, mediante apresentação de justificação admissível, o Júri do Concurso pode apreciar o pedido de nova comparência a provas.
16 - A fase de ordenamento resulta do cálculo da Classificação Final (CF) do concurso, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,35 x NCFP + 0,35 x AM + 0,30 x TSE
sendo que:
CF: Classificação Final do Concurso, arredondada às centésimas;
NCFP: Nota do Curso de Formação de Praças numa escala de 0 a 20 e arredondada às centésimas;
AM: Avaliação do Mérito, obtida pela média das avaliações individuais arredondada às centésimas, multiplicada por 4;
TSE: Tempo de serviço efetivo, numa escala de 10 a 20, arredondado às centésimas, obtido por interpolação, após o ordenamento do tempo de serviço de todos os candidatos, contado em dias, onde a classificação de 10 é atribuída ao candidato com menos tempo de serviço e a classificação de 20 é atribuída ao candidato com mais tempo de serviço.
17 - Em caso de igualdade de classificação, a inscrição na lista de antiguidade do posto de ingresso obedece às seguintes prioridades, conforme disposto no ponto 15 do despacho do ALM CEMA n.º 70/22, de 14 de dezembro:
a) Maior graduação anterior;
b) Maior antiguidade no posto anterior;
c) Mais tempo de serviço efetivo;
d) Maior idade.
18 - Para efeitos de ordenamento a que alude o n.º 16, o júri elabora e publica em ordem da Direção de Pessoal (DP) a lista de classificações e ordenamento, da qual constam os candidatos admitidos para o ingresso nos QP na categoria de praças, ordenados por ordem decrescente de classificação, e os não admitidos.
19 - Todos os candidatos, no ativo e na RD, são notificados com o envio do anexo da ordem da DP para o endereço de correio eletrónico disponibilizado nos respetivos requerimentos.
20 - Decorrido o período de audiência dos interessados e a tramitação das eventuais pronúncias, o presidente do júri do concurso submete a lista final à homologação do diretor de Pessoal, sendo posteriormente publicada em ordem da Direção de Pessoal.
21 - No que respeita ao ingresso no QP, define-se o seguinte:
a) Candidatos detentores do Curso de Promoção a Marinheiro (CPM) ingressam no QP após a publicação da lista de ordenamento homologada, na posição em que foram ordenados;
b) Candidatos não detentores do CPM e/ou do Curso de Formação de Praças completo constarão da lista de ordenamento homologada, na situação de condicionados, até à conclusão com aproveitamento da formação em falta. No final do curso, ingressam no QP, retroativamente à data de ingresso dos candidatos detentores do curso e na posição em que foram ordenados na lista final do concurso homologada.
22 - Contatos para esclarecimentos adicionais:
Direção de Pessoal
Centro de Recrutamento da Armada - Secção de Concursos
Praça da Armada, 1350-027 Lisboa
Telefones: 213945553/213945554
Correio eletrónico: dp.cra.concursos.candidaturas@marinha.pt
27 de abril de 2026. - A Chefe do Centro de Recrutamento da Armada, Marta da Conceição dos Santos Gabriel, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
ANEXO A
Modelo de Requerimento para Candidatos no Ativo
Exmo. Senhor
Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada
... (NII) ... (Posto) ... (Classe) ... (Nome completo), atualmente a prestar serviço na .../na situação de reserva de disponibilidade, requer ser admitido ao concurso para ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças da Marinha 2026, por um período mínimo de quatro anos, a contar da data de ingresso no QP, nos termos do estabelecido na alínea b), do n.º 2 do artigo 171.º do EMFAR.
Pede deferimento
(Data)
(Assinatura)
(Visto do Comandante, Diretor ou Chefe)
ANEXO B
Modelo de Requerimento para Candidatos no Ativo
(via correio eletrónico)
... (NII) ... (Posto) ... (Classe) ... (Nome completo), atualmente a prestar serviço no(a) ... venho informar que o meu requerimento de candidatura ao concurso para ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças da Marinha 2026, conforme convite publicado na OP/-/-, deu entrada na secretaria da minha Unidade em...(data) com o registo de entrada n.º ... e que concordo em ser notificado de todos os assuntos relativos ao concurso, através do seguinte email ...@..., e contactado através do número de telemóvel ...
ANEXO C
Modelo de Requerimento para candidatos na reserva de disponibilidade
(via correio eletrónico)
... (NII) ... (Posto) ... (Classe) ... (Nome completo), atualmente na reserva de disponibilidade, venho informar que o meu requerimento de candidatura ao concurso para ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças da Marinha 2026, conforme convite publicado na OP/-/-, foi entregue presencialmente/enviado por correio em ... (data) e que concordo em ser notificado/a de todos os assuntos relativos ao concurso, através do seguinte email ...@..., e contactado através do número de telemóvel ...
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