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Ato Original
Aviso n.º 10 067/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a publicação do presente aviso no Diário da República, por despacho da presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres de 30 de Setembro de 2005, se encontra aberto concurso interno de ingresso para o provimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal desta Comissão, conforme o constante do Decreto-Lei n.º 166/91, de 9 de Maio.
2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e pelo despacho ministerial n.º 61/95, de 11 de Dezembro, que aprovou o programa de provas de conhecimentos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas na unidade orgânica correspondente ao conceito de repartição.
5 - Vencimento e outras regalias sociais - o vencimento será o constante do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Local de trabalho - nas instalações da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, sitas na Avenida da República, 32, 1.º, 1050-193, em Lisboa.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
8 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos), com carácter eliminatório;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos será escrita e efectuada com base no programa aprovado pelo despacho ministerial n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, transcrito em anexo ao presente aviso, sendo eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores, e terá a duração máxima de duas horas.
8.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais da(do) candidata(o) a chefe de repartição com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando cumulativamente, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico possuído por cada candidata(do) ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, desde que devidamente comprovadas, relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.
8.3 - Entrevista profissional de selecção - na entrevista profissional de selecção os factores a considerar serão os seguintes:
a) Motivação;
b) Capacidade de expressão;
c) Experiência profissional/responsabilidade;
d) Espírito de iniciativa.
8.3.1 - A classificação da entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores.
8.4 - A classificação final das(dos) candidatas(os) resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
8.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação dos diversos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas, nos termos da lei, às(aos) candidatas(os) que as solicitem.
9 - As(os) candidatas(os) terão conhecimento da data, da hora e do local da realização da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção através de carta registada com aviso de recepção.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres e entregue pessoalmente na Avenida da República, 32, 1.º, em Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o endereço indicado no n.º 6 do presente aviso, contendo os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento;
d) Situação profissional, funções que desempenha, categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo à função pública;
e) Lugar a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
f) Quaisquer outros elementos que a(o) o candidata(o) entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão considerados se devidamente comprovados e documentados.
10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado;
c) Declaração emitida pelos serviços a que as(os) candidatas(os) se achem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública até à data da publicação do presente aviso;
d) Documento comprovativo das classificações de serviço obtidas, com especificação qualitativa e quantitativa das pontuações atribuídas.
10.3 - As(os) funcionárias(os) pertencentes ao quadro de pessoal da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres são dispensadas(os) da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, de harmonia com a faculdade conferida pelo artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, devendo, contudo, declarar expressamente tal facto, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.
10.4 - O júri poderá exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações das(dos) candidatas(os).
10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos neste aviso determinará a exclusão do concurso.
10.6 - As falsas declarações prestadas pelas(os) candidatas(os) serão punidas nos termos da lei.
11 - A relação de candidatas(os) e a lista de classificação final serão afixadas na sede da CIDM (conforme consta do n.º 10.1), e serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente - Maria Teresa Portela Queiroz de Melo e Alvim Poole da Costa, chefe de divisão da DDIP da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.
Vogais efectivos:
1.º Manuel Joaquim Pereira Albano, delegado regional da CIDM, equiparado a chefe de divisão, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Dina Maria Catarino Canço de Pontes Leça, assessora principal da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.
Vogais suplentes:
1.º Maria Isabel Gonçalves de Abreu Romão de Barros Alpoim, chefe de divisão da DEF da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.
2.º Maria Madalena Freire de Avelar Barbosa, assessora principal da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.
21 de Outubro de 2005. - A Presidente, Elza Maria Henriques Deus Pais.
