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Ato Original
Aviso n.º 10067/2025/2
Reinício do procedimento de alteração do Plano de Pormenor das Amoreiras, com aproveitamento dos atos e formalidades praticados
Nos termos da subdelegação de competências conferida através Despacho n.º 5/DMU/CML/2024, de 16 de maio, publicado no 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1578, de 16 de maio de 2024, torna-se público, em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, por remissão do n.º 1 do artigo 119.º, ambos do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal de Lisboa, através da Deliberação n.º 73/CM/2025, de 26 de março de 2025, com fundamento na inadequação das soluções propostas face à evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais, que tornam o modelo urbano consagrado no Plano difícil de concretizar e desajustado à evolução das perspetivas de desenvolvimento atuais, em conformidade com o disposto no n.º 7 do artigo 76.º, em articulação com o n.º 1 do artigo 119.º, ambos do RJIGT, aprovou, por maioria, o reinício do procedimento de alteração do Plano de Pormenor das Amoreiras, que deverá estar concluído no prazo de 180 dias, com aproveitamento dos atos e formalidades praticados, nomeadamente os Termos de Referência, aprovados pela Deliberação n.º 405/CM/2014, de 23 de julho de 2014, que se mantêm pertinentes e atuais, o período de Participação Preventiva que decorreu sobre os mesmos, e a qualificação da alteração para efeitos de não sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica.
7 de abril de 2025. - O Diretor do Departamento de Planeamento Urbano, Paulo Alexandre Neves Pardelha.
Deliberação
Nos termos da subdelegação de competências conferida através Despacho n.º 5/DMU/CML/2024, de 16 de maio, publicado no 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1578, de 16 de maio de 2024, torna-se público que, através da Deliberação n.º 73/CM/2025, de 26 de março, a Câmara Municipal de Lisboa aprovou, por maioria, com votos a favor (3PPD/PSD, 3CDS/PP, 1Ind.NTL, 3PS, 1Ver.Paula Marques, 1Ver.Floresbela Pinto e 1Ver.Rui Franco), contra (2PCP,1BE) e abstenções (1L), o reinício do procedimento de alteração do Plano de Pormenor das Amoreiras, que deverá estar concluído no prazo de 180 dias, com aproveitamento dos atos e formalidades praticados, nomeadamente os Termos de Referência, o período de Participação Preventiva que decorreu sobre os mesmos, e a qualificação da alteração para efeitos de não sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 76.º, em articulação com o n.º 1 do artigo 119.º, ambos do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
7 de abril de 2025. - O Diretor do Departamento de Planeamento Urbano, Paulo Alexandre Neves Pardelha.
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