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Ato Original
Aviso n.º 10078/2014
O Provedor de Justiça foi designado Mecanismo Nacional de Prevenção, mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2013, de 20 de maio, assim se dando cumprimento às obrigações decorrentes da vinculação de Portugal ao Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (PFCAT).
Para boa execução da nova missão que lhe foi confiada, o Provedor de Justiça criou uma estrutura de apoio que incorpora um órgão colegial de consulta e acompanhamento, aberto à pluralidade social e de saberes, composto por representante da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, dos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público, bem como das Ordens dos Advogados, dos Médicos e dos Psicólogos Portugueses e individualidades de elevados e reconhecidos estatutos ético e cívico.
Entendeu-se como imprescindível ao bom exercício das funções previstas no PFCAT a participação de associações com objeto e atividade relevantes para os fins prosseguidos pelo Mecanismo Nacional de Prevenção, tal como estabelecidos na Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes e no seu Protocolo Facultativo.
Assim, faz-se público a todas as associações interessadas que podem apresentar a sua candidatura, nos termos seguintes:
1 - Pretende-se o preenchimento de duas vagas, por representantes de associações de direito privado, pelo período de dois anos.
2 - As candidaturas podem ser apresentadas por associações com:
a) Personalidade jurídica;
b) Objeto social com conexão com os fins da Convenção contra a Tortura e respetivo Protocolo Facultativo;
c) Atividade relevante neste campo, em Portugal.
3 - As candidaturas são apresentadas ao Provedor de Justiça, no prazo de 60 dias contados da publicação do presente aviso, por correio registado ou presencialmente na Rua do Pau de Bandeira, 9, 1249-088 Lisboa, com indicação dos nomes de dois representantes, um efetivo e outro suplente, que assegurarão as funções em apreço, em caso de designação.
4 - Da documentação entregue deve constar:
a) Requerimento de admissão a este procedimento de escolha, contendo a apresentação dos motivos de candidatura e dos fundamentos principais que a valorizam;
b) Cópia certificada do cartão de pessoa coletiva ou código de acesso à visualização no Portal da Empresa;
c) Cópia certificada dos estatutos;
d) Extrato de ata que contenha deliberação do órgão competente que determine a apresentação da candidatura e a designação dos representantes;
e) Curricula dos representantes propostos e respetiva declaração de aceitação.
f) Demais documentação que comprove o exercício de atividade relevante no domínio do PFCAT em Portugal.
5 - Após o termo do prazo de candidatura, o Provedor de Justiça decide em 10 dias sobre a aceitação ou rejeição das candidaturas, elaborando um quadro-resumo fundamentado, que é levado ao conhecimento do Conselho Consultivo.
6 - O Conselho Consultivo avalia as candidaturas e procede à designação, em termos finais, dos representantes das associações cooptadas, no prazo de 30 dias contados da aceitação das candidaturas.
1 de setembro de 2014. - O Provedor de Justiça, Mecanismo Nacional de Prevenção, José de Faria Costa.
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