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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 10105/2013
Torna-se público que o Senhor Secretário de Estado da Administração Local, no exercício das competências que lhe foram delegadas pela alínea d) do n.º 1 do Despacho n.º 8915/2013, do Senhor Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho de 2013, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, e no n.º 1 do artigo 133.º e no n.º 2 do artigo 134.º do Código do Procedimento Administrativo, declarou nulo o despacho que aprovou o mapa de parcelas a expropriar para a «Construção da Barragem da Ribeira das Cortes», publicitado pela declaração n.º 241/2012 no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 19 de novembro de 2012, com os fundamentos de facto e de direito expostos nas informações técnicas I-000580-2013, de 30 de maio de 2013, e I-000770-2013, de 11 de julho de 2013, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tendo em consideração os documentos constantes do processo n.º 13.050.12/DMAJ, daquela Direção-Geral.
15 de julho de 2013. - O Subdiretor-Geral, Eugénio Barata.
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