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Ato Original
Aviso n.º 1016/2022
1.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano de Urbanização da Praia da Tocha (PUPT)
Abertura de procedimento
Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público, que a Câmara Municipal, em reunião pública ordinária realizada a 20 de dezembro de 2021, deliberou por unanimidade, aprovar o início da elaboração da 1.ª Alteração à 1.ª revisão do Plano de Urbanização da Praia da Tocha (PUPT), aprovado através do Aviso n.º 5495/2013, no DR n.º 79, 2.ª série, de 23 de abril de 2013, alterado por adaptação ao Programa da Orla Costeira Ovar-Marinha Grande (POC-OMG), através do Aviso n.º 14825/2017, de 11 de dezembro e ainda alterado por adaptação à Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional da 1.ª revisão do PDM de Cantanhede, através do Aviso n.º 10008/2018, de 26 de julho, prevendo-se que o processo de elaboração da alteração ao plano não ultrapasse 12 (doze) meses.
Convidam-se todos os interessados a formular as observações e sugestões que entendam por convenientes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação (Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), as quais devem ser apresentadas por escrito, devidamente identificadas e dirigidas diretamente à Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, utilizando, para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido na Câmara Municipal ou na página da internet (http://www.cm-cantanhede.pt) e entregue por uma das seguintes formas: presencialmente, nas instalações desta Câmara Municipal; por via postal, para a morada - Praça Marquês de Marialva, 3060-133 Cantanhede ou por via eletrónica, para o e-mail: geral@cm-cantanhede.pt. O processo estará disponível para consulta através da Internet no endereço www.cm-cantanhede.pt.
Informa-se ainda, que a 1.ª alteração à 1.ª revisão do Plano de Urbanização da Praia da Tocha visa acolher as regras de classificação e qualificação do solo decorrentes da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBGPPSOTU) e cuja adaptação se encontra prevista pelo n.º 2 do artigo 199.º do RJIGT, assim como, outras correções justificadas pela adequação do articulado regulamentar, no decorrer daquele processo de alteração. A alteração incide sobre a Planta de Zonamento, de Condicionantes e Regulamento.
Para constar, publica-se o teor do presente aviso, que vai ser afixado nos habituais lugares de estilo, bem como publicado na 2.ª série do Diário da República e na imprensa.
28 de dezembro de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Pedro António Vaz Cardoso.
Deliberação
Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, declara para os devidos efeitos que, a Câmara Municipal, em sua sessão pública ordinária realizada em 20 de dezembro de 2021, deliberou, por unanimidade:
1) Aprovar o início da elaboração da 1.ª alteração à 1.ª revisão do Plano de Urbanização da Praia da Tocha (PUPT), aprovado através do Aviso n.º 5495/2013, de 23 de abril, alterado por adaptação ao Programa da Orla Costeira Ovar-Marinha Grande (POC-OMG), através do Aviso n.º 14825/2017, de 11 de dezembro e ainda alterado por adaptação à Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional da 1.ª revisão do PDM de Cantanhede, através do Aviso n.º 10008/2018, de 26 de julho, a incidir sobre o Zonamento, Condicionantes e Regulamento, prevendo-se que o processo de elaboração da alteração ao plano não ultrapasse 12 (doze) meses;
2) Dar início ao procedimento de audiência prévia dos interessados, nos termos do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, fazendo publicar a presente deliberação na 2.ª série do Diário da República;
3) Não sujeitar a Avaliação Ambiental Estratégica, a 1.ª alteração à 1.ª revisão do PUPT, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação;
4) Não proceder à elaboração do Mapa de Ruído, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual, uma vez que o mesmo se encontra em processo de atualização no âmbito da 3.ª alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Cantanhede, e que se transporá como zonamento acústico para a presente alteração ao PUPT.
A deliberação foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos.
Paços do Concelho de Cantanhede, 28 de dezembro de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Pedro António Vaz Cardoso.
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